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GTIN na NF-e e NFC-e

A partir de 12 de setembro de 2022, torna-se obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).


Sem a inserção do código correto do GTIN, a nota fiscal será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).


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GTIN

Benefícios para sua empresa ao preencher o GTIN:


Duas pessoas de terno analisando gráficos e tabelas com dados empresariais.
O relógio marca 9:10.

Automação do recebimento das notas

Gráfico de linhas dentro de um quadrado, com uma seta apontando para cima.

Melhoria no Controle de Estoque

Ícone de balão de fala com linhas de texto.

Agilidade operacional e redução de erros

Ícone de chave inglesa e chave de fenda cruzadas.

Código único para controle de produtos e Rastreabilidade

Estrela verde com marca de seleção branca.

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Dois documentos: um com fotos, o outro com texto e um ícone de marca de seleção.
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