BLOG CONFIG

29 de abril de 2022

Aplicativos para adesão ao RELP-Simples Nacional e RELP-MEI já estão disponíveis - 29/04/2022

Os aplicativos para adesão ao Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) já estão disponíveis.
 

O RELP, instituído pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022.

O pedido de adesão ao RELP para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, até o dia 31/05/2022.
 

No portal do Simples Nacional, acesse:

Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos - RELP-SN; Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos - RELP-MEI.


São 6 (seis) modalidades de adesão ao RELP, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.


O contribuinte que aderir ao RELP adotará uma das modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.


ATENÇÃO!

O contribuinte que aderir ao Relp ainda em 29/04/2022 deverá pagar o DAS da primeira parcela no mesmo dia.


Para adesões efetuadas a partir de 02/05/2022, o prazo para pagamento do DAS da primeira parcela é de até 2 (dois) dias úteis, limitado ao última dia útil do mês de maio.


O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022.


No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de acordo com a modalidade adotada.

Modalidade

Redução da Receita Bruta

Valor da Entrada

Redução de Multa e Juros Sobre o Saldo Remanescente

I

0% (zero por cento):

12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento)

65% (sessenta e cinco por cento)

II

15% (quinze por cento):

10% (dez por cento)

70% (setenta por cento)

III

30% (trinta por cento):

7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento)

75% (setenta e cinco por cento)

IV

45% (quarenta e cinco por cento):

5% (cinco por cento)

80% (oitenta por cento)

V

60% (sessenta por cento):

2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento)

85% (oitenta e cinco por cento)

VI

80% (oitenta por cento) ou inatividade

1% (um por cento)

90% (noventa por cento)


OBSERVAÇÕES: 

1 - A declaração da modalidade ocorre no momento da adesão e será passível de revisão por parte da RFB. 

2 - O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei. 

3 - A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao RELP, caso tenha débitos desses regimes. 

4 - A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação. 

5 - Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no RELP, ressaltando que apenas os débitos até o PA 02/2022 poderão ser incluídos.

 

 Consulte o Manual do RELP, para mais informações.



Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

:

Mão de uma pessoa usando uma calculadora ao lado de um laptop; tons de azul escuro.
Por Daniel Canton 23 de janeiro de 2023
Tecnologia no setor fiscal: 6 benefícios para sua empresa.
Homem segurando um tablet, sorrindo. Fundo azul e branco com o texto
Por Daniel Canton 16 de janeiro de 2023
Config VIF MES Perfomance: conheça a solução de gestão de performance industrial
Uma mulher está sentada em uma mesa, olhando para a tela do computador em um escritório pouco iluminado.
Por Daniel Canton 9 de janeiro de 2023
Implementação de compliance fiscal: quais são os desafios?
Mão pressionando um botão liga/desliga ao lado de um ícone de gráfico, sugerindo crescimento e ativação.
2 de janeiro de 2023
Setor fiscal: como aumentar a produtividade do seu time?
Dois operários de fábrica, usando equipamentos de segurança, observam um tablet próximo a uma máquina.
23 de dezembro de 2022
Como o software Config VIF MES Performance pode facilitar um processo de melhoria contínua
Mulher de óculos examina papéis em um escritório com pouca luz. Uma xícara está ao lado.
22 de dezembro de 2022
Recebimento fiscal: como solucionar os problemas mais comuns
Mãos examinando smartphone com imagem, caneta e laptop sobre a mesa.
22 de dezembro de 2022
Por que investir em ferramentas digitais na área fiscal?
Homem com capacete e colete de segurança usando um laptop em um armazém.
28 de novembro de 2022
Indicadores de produção industrial o que são e como obtê-los
Duas pessoas analisando documentos financeiros, uma delas apontando para a tela de um laptop que exibe gráficos, em um ambiente interno.
28 de novembro de 2022
Recebimento Fiscal: quando automatizá-lo?
Pessoa segurando um documento, caneta na mão, olhando para a tela do computador.
28 de novembro de 2022
Como um sistema de gestão fiscal pode ajudar a sua loja?