A Lei 13.874 em 20/09/2019, converteu em lei a MP 881 (Liberdade Econômica) formalizando que seria "substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital" a "versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).",
Um pouco mais de dois anos depois finalmente temos a manifestação do CONFAZ desta simplificação, através do Ajuste Sinief 25/2021. E em 18/nov a publicação do Ajuste Sinief 41/2021 com o objetivo de complementar e normalizar o que já foi divulgado.
Atualizando o cronograma de obrigatoriedade do Bloco K do SPED Fiscal, temos o seguinte cenário:
1) Obrigatoriedade dos registros K200 e K280 do Bloco K
–desde dez/16: Bebidas e Cigarros
–desde jan/17, jan/18 ou jan/19, conforme o faturamento: Indústrias nos CNAE’s 10 a 32
–desde jan/19: Atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9
–desde jan/19: Estabelecimentos equiparados a industrial
2) Obrigatoriedade do Bloco K completo (exceto registro 0210)
–desde jan/17: Optantes do Recof-SPED
–Estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00
–Demais estabelecimentos industriais (faturamento abaixo de R$300.000.000,00), estabelecimentos atacadistas (CNAE’s 46.2 a 46.9) e estabelecimentos equiparados a industrial
3) Não estão obrigados ao Bloco K:
Layout simplificado, disponibilizado em 29/03/2022:
Vejam o Ajuste SINIEF 2/2019 completo e atualizado em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2009/AJ_002_09
Vejam mais sobre o Bloco K
em https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/list/tag/blocok
Vejam mais sobre a MP da Liberdade Econômica em https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/list/tag/mp881
Por José Adriano
https://blog.bluetax.com.br/