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5 de julho de 2022

Publicado no Diário Oficial da União em 12 de abril de 2022, o Ajuste SINIEF Nº 7, criando a NFCom – Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação – DANFE-Com.


A NFCom está sendo desenvolvida de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas (SEFAZ), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Receita Federal do Brasil (RFB) e representantes das empresas do segmento de comunicações; ficando a cargo do ENCAT a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NFCom.

Veja como o novo documento fiscal eletrônico irá funcionar!


O que é NFCom?

A NFCom, ou Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica, nada mais é do que mais um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte; simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.


Fica a critério de cada Unidade Federada (UF), a adoção do modelo 62 para substituição do modelo 21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, e do modelo 22 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações. 


Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFCom, a partir de 1º de julho de 2024; devendo constar no documento eletrônico todas as cobranças aos tomadores dos serviços.


A NFcom deverá ser utilizada para cobranças de serviços de comunicação de qualquer natureza, como: emissoras de rádio e televisão (incluindo TV por assinatura), portais de notícias, jornais e revistas impressos, provedores de internet, telefonia fixa ou móvel, entre outros. E será emitida tanto para empresas privadas e públicas, quanto para pessoas físicas.


O que é DANFE-Com?

Já o DANFE-COM, ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica, nada mais é do que o documento auxiliar da NFCom, podendo ser impresso, ou gerado no formato de arquivo .pdf e enviado no e-mail do tomador do serviço.

 

Especificações técnicas da NFCom e da DANFE-Com

No Portal da NFCom já está disponível, na seção DOCUMENTOS, o Manual de Orientação do Contribuinte – MOC versão 1.00, e o pacote de Schemas XSD correspondente. 

A NFCom deverá ser emitida conforme o leiaute e definições das especificações e critérios técnicos dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta via WebServices.

Seguindo o modelo de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, a NFCom deverá:

  • ser elaborada no padrão XML (“Extensible Markup Language”;
  • a numeração será sequencial e crescente de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;
  • deverá conter um código numérico, gerado pelo emitente, que irá compor a chave de acesso de identificação da NFCom, juntamente com o CNPJ do emitente, número e série da NFCom;
  • deverá ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

Emissões em contingência deverão ocorrer quando problemas técnicos impedirem a transmissão da NFCom, onde o emitente deverá:

  • constar no arquivo da arquivo da NFCom:
  • o motivo da entrada em contingência;
  • a data, hora com minutos e segundos do seu início, devendo constar do DANFE-COM;
  • imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão, o emitente deverá transmitir a SEFAZ as NFCom geradas em contingência até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão;
  • no DANFE-COM deve constar a expressão “Documento Emitido em Contingência”

O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFCom até 120 (cento e vinte) horas após o último dia do mês da sua autorização, atendendo ao leiaute estabelecido no MOC;

Já o DANFE-Com deverá:

  • conter um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital que possibilite a identificação da autoria do DANFE-COM conforme padrões técnicos estabelecidos no MOC; 
  • conter o número do protocolo de concessão da autorização de uso, conforme definido no MOC, ressalvada a hipótese prevista na cláusula décima primeira. 
  • deverá ser disponibilizado ao destinatário na forma impressa ou eletrônica.


Tabela de Produtos:

A tabela de classificação de produtos utilizada para validar o preenchimento do campo cClass nos itens da NFCom, determina diversas validações que são aplicadas, além de determinar a natureza do valor do item na totalização da nota, uma vez que alguns tipos de produtos podem entrar deduzindo do valor total. A tabela atualizada está disponível no Portal Nacional da NFCom

Serviços web:


Os Web Services disponibilizam os serviços que serão utilizados pelos aplicativos dos contribuintes. O mecanismo de utilização dos Web Services segue as seguintes premissas:

  • será disponibilizado um Web Service por serviço, existindo um método para cada tipo de serviço;
  • para os serviços assíncronos, o método de envio retorna uma mensagem de confirmação de recebimento da solicitação de serviço com o recibo e a data e hora local de recebimento da solicitação ou retorna uma mensagem de erro. 
  • no recibo de recepção do lote será informado o tempo médio de resposta do serviço nos últimos 5 (cinco) minutos. 
  • para os serviços síncronos, o envio da solicitação e a obtenção do retorno serão realizados na mesma conexão por meio de um único método. 
  • as URLs dos Web Services encontram-se no Portal Nacional da NFCom. Acessando a URL pode ser obtido o WSDL (Web Services Description Language) de cada Web Service.
  • o processo de utilização dos Web Services sempre é iniciado pelo contribuinte enviando uma mensagem nos padrões XML e SOAP, através do protocolo TLS com autenticação mútua.
  • a ocorrência de qualquer erro na validação dos dados recebidos interrompe o processo com a disponibilização de uma mensagem contendo o código e a descrição do erro. 


Prazos de implantação

Veja como ficou os prazos de implantação da NFcom: 

  • O Ajuste SINIEF passa a vigorar a partir de 01/06/2022.
  • O Manual de Orientação do Contribuinte apresenta as seguintes datas: 
  • Homologação: 10/2022
  • Produção: 01/2023
  •  A obrigatoriedade de emissão da NFCom para contribuintes de ICMS será a partir de 01/07/2024.

 

 

Fonte : Blue Tax


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