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jan. 07, 2022

Perguntas e respostas sobre o Portal da Difal

O que é a Difal?


A Emenda Constitucional n° 87, de 2015, determinou que nas operações e prestações interestaduais a consumidor final localizado em outra unidade federada, a diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a interestadual (Difal) seja destinada à unidade federada de destino.


O que é o Portal da Difal?


Lei Complementar 190/2022, que alterou a Lei Complementar n° 87, de 1996, que dispõe sobre o ICMS, dispôs sobre a disponibilização por parte dos Estados e Distrito Federal, de um portal na internet que contivesse informações e aplicações para facilitar ao contribuinte o cumprimento das obrigações tributárias relativas à Difal.


Qual a sua legislação aplicável?


O art. 24-A da Lei Complementar n° 87/96 e o Convênio ICMS n° 235, de 29 de dezembro de 2021.

Para quais operações e prestações ele se aplica?

O Portal foi criado para fornecer as informações e facilidades necessárias para a apuração e recolhimento das operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS.


O que ele contém?


O Portal foi estruturado para conter as exigências elencadas no art. 24-A da Lei Complementar n° 87/96, tais como:

i. Base legal: nela estão referenciados todas as legislações estaduais aplicáveis nas operações e prestações interestaduais para consumidor final, não contribuinte do ICMS;


ii. Alíquotas: são elencadas todas as alíquotas interestaduais, além das alíquotas internas de cada unidade federada conforme a mercadoria ou prestação do serviço;


iii. Benefícios e Regimes: eventuais benefícios fiscais e regimes especiais capazes de interferir na base de cálculo da Difal são relacionadas nesse campo; ademais constam consultas e decisões administrativas relativas à Difal por unidade federada;


iv. Obrigações acessórias: relação por unidade federada das obrigações acessórias exigidas para seus respectivos contribuintes;


v. Emissão de guias: foi desenhada para facilitar o recolhimento da Difal devida pelo contribuinte com redirecionamentos automáticos para as respectivas guias de recolhimento da Difal.



Neste primeiro momento, o Portal esclarece que o contribuinte deve entrar em contato com a administração tributária da unidade federada de destino para os casos de operações e prestações de serviço.


O Portal terá um manual de operacionalização?


O Convênio ICMS n° 235/21 definiu que a operacionalização do Portal será feita por meio de Ato COTEPE e Termo de Acordo de Cooperação Técnica entre os Estados e Distrito Federal. Portanto, nos próximos meses será publicada a referida operacionalização do Portal.


Quem já possui sistema de emissão de guias de pagamento cuja programação aponta para sítios eletrônicos públicos voltados para essa finalidade, precisará alterar seu sistema?


Sim. Embora a aba “Emissão de Guias” na data de disponibilização do Portal da Difal esteja apenas reunindo e direcionando aos atuais ambientes responsáveis pela emissão de guias, as alterações e inovações relativas a tais ambientes passarão a ser atualizadas a partir do Portal. É importante que haja no primeiro trimestre de 2022 essa e outras adaptações tecnológicas que redirecionem os sistemas para o Portal. Não apenas para emissão de guias, como também para aplicações de acesso às informações e legislações estaduais aplicáveis, que passarão a ser carregadas e atualizadas pelos Estados e Distrito Federal diretamente no Portal.


Essa adaptação tecnológica de sistemas precisará estar pronta a partir de 1° de janeiro de 2022?


Não. Os atuais sítios eletrônicos não serão descontinuados, ao menos, até o fim de março de 2022. A Lei Complementar 190/22, que alterou a Lei Complementar n° 87/96, previu que a Difal apurada pelo novo ambiente criado a partir do Portal só se aplique a partir do primeiro dia útil do terceiro mês subsequente à sua disponibilização. Até lá, os contribuintes poderão continuar utilizando as atuais soluções tecnológicas existentes para o cumprimento das obrigações tributárias relacionados à Difal.


A partir de quando o Portal estará disponível para os contribuintes?


A versão 1.0 do Portal da Difal foi disponibilizada para o público em 30 de dezembro de 2021 através do link: difal.svrs.rs.gov.br.

O Portal poderá ser acessado a partir de outros sítios eletrônicos?

Para facilitar o manuseio pelo contribuinte, haverá links de direcionamento automático para o Portal a partir dos sítios do Confaz e do Comsefaz.

Data: 5 de janeiro de 2022


Fonte:COMSEFAZ


https://comsefaz.org.br/?p=2451

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