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jan. 24, 2022

ProAtivo – Principais pontos sobre o novo programa de transferências de crédito acumulado de ICMS em SP

Como é de conhecimento geral, o Estado de São Paulo lançou o Programa ProAtivo que facilita a utilização do crédito acumulado pelos contribuintes nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.

O programa foi estruturado a partir do Decreto n.º 66.398, de 28/12/2021, que alterou o Regulamento do ICMS/SP.


Logo em seguida veio a publicação da Resolução SFP n.º 67, de 29/12/2021, que instituiu o ProAtivo e atualmente foi publicada a Portaria CAT n.º 03/22, que disciplina as regras para a primeira rodada de autorização para transferência de crédito acumulado do programa em questão.


Destacamos abaixo alguns pontos importantes relativos ao programa.

Requisitos que devem ser atendidos para validação do pedido

Os pedidos de adesão devem observar os seguintes critérios caso contrario o pedido será indeferido:


a) a empresa requerente deve ter todos os estabelecimentos situados no Estado de São Paulo em situação regular no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo — CADESP na data de protocolo do pedido de adesão;


b) o estabelecimento identificado no pedido de adesão deve apresentar, na data de protocolo, saldo de crédito acumulado apropriado disponível no sistema e-CredAc em valor igual ou superior ao valor postulado;


c) a empresa requerente não deve ter débitos impedientes nos termos do artigo 82 do Regulamento do ICMS;


d) a empresa requerente não deve apresentar omissão na entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS — GIA no período de 48 (quarenta e oito) meses encerrados em novembro de 2021, em nenhum de seus estabelecimentos;


e) preenchimento de formulário específico disponível no SIPET com as seguintes informações:

1 — identificação do estabelecimento requerente;

2 — CNPJ do destinatário do crédito acumulado;

3 — o valor postulado;

4 — caso a solicitação não seja efetuada por certificado digital da empresa, identificação e assinatura do representante legal do contribuinte detentor do crédito acumulado ou procurador devidamente constituído;

5 — procuração válida, assinada digitalmente, em favor do procurador solicitante, se for o caso.


f) ter sido protocolado no período de 12 de janeiro de 2022 até 11 de fevereiro de 2022.


Do valor máximo autorizado

O valor máximo autorizado na presente rodada será de R$ 10.000.000,00 por empresa, sendo que o valor autorizado de cada pedido de adesão poderá ser transferido em parcela única.


Serão considerados os pedidos de adesão protocolados por empresas com Limite ProAtivo superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).


O Valor Autorizado preliminar atribuído ao requerente corresponderá ao menor entre os seguintes valores:

a) somatório do Valor Reservado no sistema eCredAc para todos os estabelecimentos da empresa;

b) o Limite ProAtivo;

c) o valor máximo de dez milhões por empresa.

Do limite proativo


O Limite do requerente será único e corresponde ao valor anual médio das aquisições destinadas ao ativo imobilizado, ponderadas no tempo e multiplicado pela razão entre compras internas e importações em relação às compras totais do mesmo período de apuração.

Será aplicada a seguinte fórmula para determinação do Limite ProAtivo — Lpro da empresa requerente:

Lpro = [? VCAIn * P] * [VCCI / VCCT] * [12 / N]

Legenda

Lpro: Limite ProAtivo

VCAIn: Valor Contábil de Compra de bem destinado ao ativo imobilizado no mês n, considerado o período de apuração

P: ponderador válido para o mês “n”, onde:

P = 1 entre o segundo mês imediatamente anterior e o décimo terceiro mês anterior ao da data de protocolo do pedido de adesão

P = 0,75 entre o décimo quarto e o vigésimo quinto mês anterior ao da data de protocolo do pedido de adesão

P = 0,5 para outras aquisições mais antigas

VCCI: Valor Contábil das Compras, consideradas as operações internas e as importações de mercadorias, insumos e bens destinados ao ativo imobilizado, com desembarque e desembaraço em território paulista

VCCT: Valor Contábil das Compras, consideradas todas as operações, incluindo as interestaduais, as internas e as importações de mercadorias, insumos e bens destinados ao ativo imobilizado, com desembarque e desembaraço em território paulista

N: quantidade de meses que compõem o período de apuração do Limite Lpro.


No cálculo do VCAIn serão considerados os valores contábeis lançados em GIA nos Códigos Fiscais das Operações – CFOPs 1551, 2551 e 3551, subtraídos do valor contábil de suas devoluções, vendas e transferências para outros estados, lançadas em GIA nos CFOPs 5551, 5553, 6551, 6552, 6553, 7551 e 7553.


Para o cálculo do VCCI serão considerados os valores contábeis lançados em GIA nos CFOPs 1101, 1102, 1111, 1113, 1116, 1117, 1118, 1120, 1121, 1122, 1124, 1125, 1128, 1132, 1135, 1159, 1251, 1252, 1253, 1254, 1255, 1256, 1257, 1301, 1302, 1303, 1304, 1305, 1306, 1351, 1352, 1353, 1354, 1355, 1356, 1360, 1401, 1403, 1407, 1456, 1501, 1551, 1556, 1651, 1652, 1653, 1931, 1932, 3101, 3102, 3126, 3127, 3128, 3129, 3301, 3551, 3556, 3651, 3652, 3653 e 3930, subtraídos dos valores contábeis lançados em GIA nos CFOPs 5201, 5202, 5205, 5206, 5207, 5210, 5214, 5216, 5410, 5411, 5413, 5503, 5553, 5556, 5557, 5660, 5661, 5662, 7201, 7202, 7211, 7553 e 7930.


Para o cálculo do VCCT serão considerados os valores contábeis lançados em GIA nos CFOPs 1101, 1102, 1111, 1113, 1116, 1117, 1118, 1120, 1121, 1122, 1124, 1125, 1128, 1132, 1135, 1159, 1251, 1252, 1253, 1254, 1255, 1256, 1257, 1301, 1302, 1303, 1304, 1305, 1306, 1351, 1352, 1353, 1354, 1355, 1356, 1360, 1401, 1403, 1407, 1456, 1501, 1551, 1556, 1651, 1652, 1653, 1931, 1932, 2101, 2102, 2111, 21113, 2116, 2117, 2118, 2120, 2121, 2122, 2124, 2125, 2126, 2128, 2132, 2151, 2152, 2153, 2154, 2159, 22151, 2252, 2253, 2254, 2255, 2256, 2257, 2301, 2302, 2303, 2304, 2305, 2306, 2351, 2352, 2353, 2354, 2355, 2356, 2401, 2403, 2407, 2408, 2409, 2501, 2551, 2556, 2557, 2561, 2652, 2653, 2658, 2659, 2932, 2932, 3101, 3102, 3126, 3127, 3128, 3129, 3301, 3551, 3556, 3651, 3652, 3653 e 3930, subtraídos dos valores contábeis lançados em GIA nos CFOPs 5201, 5202, 5205, 5206, 5207, 5210, 5214, 5216, 5410, 5411, 5413, 5503, 5553, 5556, 5557, 5660, 5661, 5662, 6251, 6252, 6253, 6257, 6410, 6411, 6413, 6503, 6553, 6556, 6557, 6660, 6661, 6662, 7201, 7202, 7211, 7553 e 7930.


Fonte: Portaria CAT n.º 03/22


Jefferson Souza

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