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jan. 18, 2022

Projeto Canal Verde Brasil-ID – ADESÃO DO ESTADO DO PIAUI

O Estado do Piaui foi aceito no Projeto Canal Verde Brasil-ID. Vocês conhecem este projeto?


Canal Verde Brasil – Trata-se de uma rede nacional inteligente de percepção, acompanhamento e mapeamento de fluxos de transporte nos corredores logísticos para a produção de dados, informações e conhecimentos para aplicação na regulação de mercados, para o planejamento logístico nacional, para alimentação de indicadores econômicos e financeiros e para a integração com as bases de dados de agências de governo e de estado.


Em agosto, oito foram implantados e outros três serão instalados neste mês. O início da fiscalização eletrônica do Vale-Pedágio Obrigatório começará em outubro


Até o final de setembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai implantar 55 pontos de identificação por meio de rádio frequência de chip acoplado aos veículos de transporte de cargas do País. Atualmente são 44 pontos em funcionamento. Em agosto, a Agência implantou mais oito pontos e em setembro serão mais três, que deverão entrar em operação até 30 de setembro.


Os pontos de identificação funcionam 24 horas por dia e fazem parte do programa Canal Verde Brasil, lançado pela ANTT em março, com o objetivo de acompanhar e mapear os fluxos de transporte nos corredores logísticos, armazenar os dados e ter o controle das mercadorias transportadas no Brasil.


Desde a implantação do programa, já foi possível ter o controle, ao longo das rodovias, dos agendamentos no Porto de Santos. O programa está contribuindo para a redução da fila que se formava no escoamento da safra agrícola. E com a redução do tempo de espera traz impactos positivos no custo do frete e na necessidade de investimentos em infraestrutura.


Segundo a ANTT, até o momento foram realizadas aproximadamente 50 milhões de fiscalizações, um aumento de 10.000% comparado à fiscalização tradicional. Esse número representa um significativo percentual do volume de operações de transporte realizadas e, consequentemente, uma eficácia inédita alcançada pela Agência. Antes do Canal Verde Brasil, a Agência tinha aproximadamente 1.400.000 veículos cadastrados e, hoje, registra em torno de 1.800.000 cadastros.


COMO FUNCIONA
 – A fiscalização e o fluxo de transportes são monitorados ininterruptamente e a geração de dados estatísticos é realizada por meio da captura ótica de caracteres da placa do veículo, conhecida como OCR (Optical Character Recognitions), combinado com formas de identificação de veículo, em especial da leitura por meio de rádio frequência de chip acoplado.


A plataforma também fomenta as informações para o planejamento logístico nacional, com o fornecimento de indicadores econômicos e financeiros, permitindo a integração da base de dados de agências de governo.


De acordo com a ANTT, o controle do Canal Verde Brasil, que faz parte da política de desburocratização, reduz o custo da parada do transporte para a fiscalização e possibilita o aumento da oferta de veículos de carga, bem como a segurança nas operações de transporte.


O objetivo é que a plataforma, com o tempo, consolide o Operador Econômico Autorizado (OEA) no País. O OEA tem o propósito de controlar os fluxos de exportação e importação e servirá para tornar o Brasil mais competitivo no mercado internacional.


Além disso, com o Canal Verde Brasil também está instituindo uma política de certificação de qualidade aos transportadores que assegurem operações mais eficientes e com maior qualidade na prestação de serviços, evitando interrupções nas viagens e reduzindo o Custo Brasil.


PONTOS DE LEITURA
 – Para a implantação dos pontos de leituras foram considerados os seguintes critérios: eixos rodoviários com maior volume de transporte de cargas e de passageiros; trechos rodoviários concedidos; localizações sem riscos de vandalismo; eixos rodoviários de interligação com portos; localizações auxiliares associadas a postos de pesagem e praças de pedágio existentes.


De acordo com a ANTT, os técnicos percorreram todos os trechos rodoviários selecionados e avaliaram “in loco” o tráfego e pontos de fugas. Além disso, a Agência utilizou como base os estudos de Corredores Logísticos Estratégicos, publicado pelo Ministério dos Transportes.


FISCALIZAÇÃO
 – O Canal Verde Brasil permite que os agentes de fiscalização tenham mais subsídios para a realização de auditorias, baseando-se nas informações obtidas por meio da plataforma, que deverão ser validadas eletronicamente ou manualmente. Para isso, a Agência poderá verificar se a transportadora atingiu ou não as metas de regularidade na prestação de serviços.


De acordo com a ANTT, são fiscalizadas a contratação do transporte de cargas e detectadas possíveis irregularidades no cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e, também, a fiscalização eletrônica do Vale-Pedágio Obrigatório, que vai iniciar em outubro deste ano.


O vale-pedágio é um benefício obrigatório que deve ser pago para motoristas autônomos e transportadoras que fornecerem o serviço de transporte de cargas.


Os dados coletados pelos pontos de fiscalização eletrônica possibilitarão maior precisão nas ações ostensivas (com equipes de agentes em campo) nas estradas e em terminais rodoviários, que resulta na aplicação de medidas administrativas de interdição de veículos, estabelecimentos, retenção de bens e de documentos, com baixo custo à ANTT, pois reduz os custos de operações com apoio de servidores e apoio logísticos.
No momento, o sistema está aplicando autuações relativas ao Art. 36 da Resolução nº 4799/15 que trata das obrigatoriedades do RNTRC e podem gerar multas que vão de R$ 1.000,00 até R$ 1.500,00.


PROJETO BRASIL ID

O BRASIL-ID
Através de um acordo de cooperação técnica firmado em 31 de agosto de 2009 entre o Ministério da Ciência e Tecnologia, a Receita Federal e os Estados da União por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, formalizou-se o início do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, nominado como “Brasil-ID”, que se baseia no emprego da tecnologia de Identificação por Radiofreqüência (RFID) e outras acessórias integradas para realizar, dentro de um padrão único, a Identificação, Rastreamento e Autenticação de mercadorias em produção e circulação pelo País. O projeto é coordenado pelo Centro de Pesquisas Avançadas Wernher von Braun em conjunto com o ENCAT

http://brasil-id.org.br/sistema-nacional-de-identificacao/



 

DESPACHO Nº 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

Publica o Protocolo ICMS nº 65/21 celebrado entre os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins e a Superintendência da Zona Franca de Manaus.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100865/2021-57, e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda dos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins e a Superintendência da Zona Franca de Manaus, que recebeu manifestação favorável na 186ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 22, 23, 25 e 26 de novembro de 2021:


PROTOCOLO ICMS Nº 65, DE 14 DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí às disposições do Protocolo ICMS nº 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.

Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins e a Superintendência da Zona Franca de Manaus, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda e Economia e pelo Superintendente da Suframa, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO


Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 51, de 21 de julho de 2015.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Alagoas – George André Palermo Santoro, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fernanda Mara De Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Pernambuco – Décio José Padilha da Cruz, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Paulo Antenor de Oliveira, Superintendência da Zona Franca de Manaus – Algacir Antonio Polsin.

RENATA LARISSA SILVESTRE

Substituta


Fonte:SPED BRASIL

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