Por entender que o STJ não pode rever acórdão proferido com base em fundamentos constitucionais, o ministro em exercício Manoel Erhardt, desembargador convocado do TRF5 manteve decisão do TJRJ que proibiu uma empresa do grupo da Cervejaria Petrópolis de parcelar sua dívida de R$ 1,2 bilhão de ICMS em mais de 2.000 anos.
Na decisão, Erhardt afirmou que a decisão do TJ-RJ estava correta. “O acórdão de origem consignou que a contribuinte não possuía legítima expectativa para efetuar o pagamento de parcelas de valores irrisórios considerando o total do débito”.
Ainda segundo o ministro, a decisão da corte fluminense se baseou em interpretação do artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal. Sendo assim, ressaltou, o acórdão só pode ser revisto pelo STF, e não pelo STJ, a quem cabe apreciar pedidos de violação de leis infraconstitucionais federais.
Por fim, o Erhardt afirmou que, para avaliar o recurso especial da empresa, seria preciso reexaminar provas, algo vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.(Com informações da Revista Consultor Jurídico)
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AREsp 1.723.732
Fonte:tributario.com.br