INTRODUÇÃO
Como já estava previsto, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de março de 2022, em edição extra, o Decreto nº 11.021/2022, que introduz alterações na nova Tabela do IPI – TIPI (Decreto nº 10.923/2021). Em seguida foi publicado o Ato Declaratório número 2 de 1/04/2022, consolidando as alterações.
Conforme alterações promovidas a nova Tabela de Produtos Industrializados, passará a vigorar em 1º de maio de 2022, será mantido em vigor, durante o mês de abril a TIPI já vigente, bem como a aplicação das reduções nas alíquotas do IPI nela previstas, conforme o disposto no Decreto nº 10.979/2022.
NOTAS INTERESSANTES
JUSTIFICATIVAS DA NOVA TIPI
Conforme noticiado pelo Governo Federal, a medida é para incentivar a economia, ou seja, “com a proposta, será possível manter os estímulos à economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores. Dessa forma, espera-se promover a recuperação econômica do país. ”
CONCLUSÃO
Os contribuintes devem portanto consultar as NCMs que estão habituados a utilizar para fins fiscais, observando atentamente a nova redação conforme novo Decreto. Preventivamente é interessante que seja adotada essa iniciativa e seja verificada a co-relação entre a TIPI de 2.016 e a TIPI e 2.022. Dessa forma , deve ser consultado o Ato Declaratório Executivo número 2 de 1/04/2022.
Por Marco Espada
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