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8 de abril de 2022

TIPI /2022: Algumas notas interessantes

INTRODUÇÃO

Como já estava previsto, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de março de 2022, em edição extra, o Decreto nº 11.021/2022, que introduz alterações na nova Tabela do IPI – TIPI (Decreto nº 10.923/2021). Em seguida foi publicado o Ato Declaratório número 2 de 1/04/2022, consolidando as alterações.


Conforme alterações promovidas a nova Tabela de Produtos Industrializados, passará a vigorar em 1º de maio de 2022, será mantido em vigor, durante o mês de abril a TIPI já vigente, bem como a aplicação das reduções nas alíquotas do IPI nela previstas, conforme o disposto no Decreto nº 10.979/2022.


NOTAS INTERESSANTES

  • Na nova TIPI/2022, poderão ser encontradas conjunto de alterações, e reenquadramentos de produtos nas posições relativos aos setores químico, têxtil, madeireiro, alimentício e de produtos eletroeletrônicos;
  • Dessa forma, permanece vigente nesse período a tabela de 2017 com as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, segundo nota do governo.;
  • A redução da alíquota de 25% estará em vigor até 31/05/2022 (DECRETO N° 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022)
  • Não houve alteração nas alíquotas vigentes na TIPI – Decreto 8.950/2016.
  • A redução de 33% conforme previsto, não foi aprovada por enquanto.

JUSTIFICATIVAS DA NOVA TIPI


Conforme noticiado pelo Governo Federal, a medida é para incentivar a economia, ou seja, “com a proposta, será possível manter os estímulos à economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores. Dessa forma, espera-se promover a recuperação econômica do país. ”


CONCLUSÃO

Os contribuintes devem portanto consultar as NCMs que estão habituados a utilizar para fins fiscais, observando atentamente a nova redação conforme novo Decreto. Preventivamente é interessante que seja adotada essa iniciativa e seja verificada a co-relação entre a TIPI de 2.016 e a TIPI e 2.022. Dessa forma , deve ser consultado o Ato Declaratório Executivo número 2 de 1/04/2022.


Por Marco Espada

tributario.com.br


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