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2 de dezembro de 2021

Sefaz-CE mudará o ambiente de produção da NF-e a partir de 10/01/2022

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, às 9 horas, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS)


Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Ceará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e deverão fazer a adaptação no sistema emissor, já que o ambiente antigo de autorização será desativado. Para a correta adaptação a este procedimento faz-se necessário o pronto início do uso dos ambientes de homologação e do novo ambiente de contingência, bem como a adaptação do ambiente de produção no momento da efetiva mudança.

Maiores informações, verificar no seguinte endereço: https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/11/30/comunicado-nfe-migracao-para-svrs/


Assinado por: Secretaria da Fazenda do Ceará
 

Comunicado NFe – Migração para SVRS

30 DE NOVEMBRO DE 2021 – 17:14

 

1. A Sefaz-CE mudará o ambiente de produção da NF-e, a partir de 10/01/2022


A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, às 9 horas, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).


Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Ceará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e deverão fazer a adaptação no sistema emissor, já que o ambiente antigo de autorização será desativado.


Para a correta adaptação a este procedimento faz-se necessário o pronto início do uso dos ambientes de homologação e do novo ambiente de contingência, bem como a adaptação do ambiente de produção no momento da efetiva mudança.


2. Ambiente de homologação e novo ambiente de contingência (já disponíveis)

 

2.1 Ambiente de homologação:

Para fazer uso do serviço de homologação da NF-e, as empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem alterar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services). Dessa forma, a aplicação emissora se comunicará com o ambiente de homologação, verificar no endereço indicado a seguir:

https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/11/30/comunicado-nfe-migracao-para-svrs/

 

2.2  Ambiente de Contingência:

O novo ambiente de contingência deverá ser alterado para os seguintes webservices: (verificar no endereço)

https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/11/30/comunicado-nfe-migracao-para-svrs/

3. Ambiente de Produção (a partir de 10/01/2022)

O ambiente de produção de autorização da Nf-e, por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS, estará disponível para os contribuintes do Estado do Ceará a partir das 9 horas do dia 10/01/2022, e os endereços a serem alterados a partir desta data, são os seguintes: (verificar no endereço)

https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/11/30/comunicado-nfe-migracao-para-svrs/
3.1 Ambiente de Contingência (produção)
 
Para o novo ambiente de contingência, quando em produção, deverão ser utilizados os seguintes webservices: (verificar no endereço)

https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/11/30/comunicado-nfe-migracao-para-svrs/

4. Importante

Empresas que utilizam o emissor gratuito do Sebrae precisarão atualizar a versão de seu sistema emissor, isto é, realizar o download da nova versão do aplicativo, sem esquecer de realizar o backup das notas anteriormente emitidas.


Empresas que utilizam sistema próprio de emissão deverão alterar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) por meio dos quais a aplicação emissora se comunicará com o ambiente autorizador da SVRS.


Para outros esclarecimentos, o contribuinte poderá contatar a Sefaz-CE por meio dos seguintes canais:


1. Plantão Fiscal : (85) 3108-2200
2. e-mail: 
cedot@sefaz.ce.gov.br
3. e-mail: 
plantaofiscal@sefaz.ce.gov.br


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