BLOG CONFIG

25 de janeiro de 2022

Créditos do PIS e COFINS – Subcontratação Serviços de Transporte

As empresas de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratarem serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, ou por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples Nacional, podem calcular crédito presumido do PIS e COFINS sobre tais serviços.


O montante do crédito será determinado mediante aplicação, sobre o valor dos mencionados pagamentos, de alíquota correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do PIS e da COFINS.


Desta forma obtém-se as seguintes alíquotas de crédito sobre tais serviços:

– PIS: 1,2375 % (1,65% x 75%) e

– COFINS: 5,70% (7,60% x 75%).


Base: § 19 e § 20 do art. 3º e art. 15 da Lei 10.833/2003.


Caso a Pessoa Jurídica subcontratada não seja optante pelo Simples Nacional, a alíquota para apuração dos créditos será de 100% (ou seja, 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS).


Base: Solução de Divergência Cosit 2/2020.

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/solucao-de-divergencia-cosit-2-2020.htm


Fonte:portaltributario.com.br

Por Daniel Canton 23 de janeiro de 2023
6 benefícios da tecnologia para o setor fiscal
Por Daniel Canton 16 de janeiro de 2023
Config VIF MES Perfomance: conheça a solução de gestão de performance industrial
Por Daniel Canton 9 de janeiro de 2023
Implementação de compliance fiscal: quais são os desafios?
2 de janeiro de 2023
Setor fiscal: como aumentar a produtividade do seu time?
23 de dezembro de 2022
Como o software Config VIF MES Performance pode facilitar um processo de melhoria contínua
22 de dezembro de 2022
Recebimento fiscal: como solucionar os problemas mais comuns
22 de dezembro de 2022
Por que investir em ferramentas digitais na área fiscal?
28 de novembro de 2022
Indicadores de produção industrial o que são e como obtê-los
28 de novembro de 2022
Recebimento Fiscal: quando automatizá-lo?
28 de novembro de 2022
Como um sistema de gestão fiscal pode ajudar a sua loja?
Mais Posts