Layout do blog

BLOG CONFIG

jun. 24, 2022

Créditos PIS e COFINS sobre Vale-Transporte

É admitida a apuração de crédito do PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, sobre os dispêndios incorridos com o fornecimento de vale-transporte aos trabalhadores que atuam diretamente na atividade de prestação de serviços, por serem tais gastos considerados insumos, por decorrem de imposição legal.


No caso de fornecimento de vale-transporte, o dispêndio passível de creditamento, pela pessoa jurídica, é somente aquele que ultrapassar o percentual de 6% da remuneração básica do empregado, e que é, de fato, custeado pelo empregador.


Bases: Lei nº 7.418, de 1985; Decreto nº 95.247, de 1987; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018 e Solução de Consulta Disit-SRRF 3006/2022


Fonte:Portal Tributário


Por Daniel Canton 23 jan., 2023
6 benefícios da tecnologia para o setor fiscal
Por Daniel Canton 16 jan., 2023
Config VIF MES Perfomance: conheça a solução de gestão de performance industrial
Por Daniel Canton 09 jan., 2023
Implementação de compliance fiscal: quais são os desafios?
02 jan., 2023
Setor fiscal: como aumentar a produtividade do seu time?
23 dez., 2022
Como o software Config VIF MES Performance pode facilitar um processo de melhoria contínua
22 dez., 2022
Recebimento fiscal: como solucionar os problemas mais comuns
22 dez., 2022
Por que investir em ferramentas digitais na área fiscal?
28 nov., 2022
Indicadores de produção industrial o que são e como obtê-los
28 nov., 2022
Recebimento Fiscal: quando automatizá-lo?
28 nov., 2022
Como um sistema de gestão fiscal pode ajudar a sua loja?
Mais Posts
Share by: