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2 de janeiro de 2022

Decisão do Supremo sobre ICMS causa confusão para empresas no começo de 2022

Em uma decisão do Supremo, os ministros decidiram que, a partir de 2022, a cobrança do adicional de ICMS no comércio só poderá ser feita pelos Estados se houver uma lei complementar federal autorizando. A lei complementar ainda aguarda sanção. Isso tem deixado tributaristas em alerta nesse fim de ano.


Segundo os contribuintes, despois de sancionada, a lei só terá validade dentro de 90 dias ou um ano. As Fazendas Estaduais, por sua vez, consideram que a aplicação da norma será imediata.


No caso em questão, a cobrança vinha sendo feita com base em normas estaduais. No entanto, o STF decidiu, em fevereiro, que é necessária lei complementar para exigir o adicional. Como a lei ainda não foi sancionada, para os contribuintes, o ICMS Difal só poderia ser cobrado a partir de abril, se a sanção acontecer ainda este ano.


Como um dos primeiros a se antecipar, o Estado de São Paulo editou em dezembro uma lei sobre o Difal (nº 17.470), mas os tributaristas dizem que ela não vale antes da edição da lei complementar. Na prática, essas divergências significam que o assunto pode ser novamente judicializado – agora sobre a partir de quando o difal poderá ser cobrado conforme nova lei complementar.


O estado do Paraná também editou sua norma (PL 782, de 2021). Tem a mesma previsão do Estado de São Paulo e vigência a partir de 90 dias, segundo Rafael Ristow, sócio do Bonaccorso, Cavalcante, Oliveira e Ristow Advogados. Para o advogado, o melhor agora é esperar a sanção da lei complementar e algum posicionamento específico dos Estados (se vão ou não respeitar a noventena).(Com informações do Valor)


Fonte:tributario.com.br


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