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2 de janeiro de 2022

DF: Publicado Novo Refis para pessoas físicas e jurídicas

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (29), a Lei Complementar nº 996/2021, que autoriza uma nova edição do Refis para pessoas físicas e jurídicas renegociarem seus débitos com o Governo do Distrito Federal (GDF).


Com a publicação, os contribuintes poderão aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2021) de 10 de janeiro até 31 de março de 2022.


O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.


Segundo o texto, será possível regularizar os débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020; além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.


Quanto as reduções, serão limitadas a valores de até R$ 100 milhões:

1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:


a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;


b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;


c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.


2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.


Consulte a Lei Complementar nº 996/2021 na íntegra aqui.


https://dodf.df.gov.br/index/visualizar-arquivo/?pasta=2021|12_Dezembro|DODF%20108%2029-12-2021%20EDICAO%20EXTRA%20B|&arquivo=DODF%20108%2029-12-2021%20EDICAO%20EXTRA%20B.pdf


Fonte:tributario.com.br


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