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fev. 23, 2022

ATO COTEPE/ICMS Nº 13, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado no DOU de 22.02.2022.


Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 307ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de fevereiro de 2022, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:


Art. 1º O item 34 fica acrescido ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, com a seguinte redação:

ITEM           NOME                           OBJETIVO

34.               GT71-DIFAL      Debater, promover estudos, propor normas e                                                       trocar experiências relacionadas à diferença                                                         entre as alíquotas interna da unidade federada                                                   de destino e interestadual nas operações e                                                           prestações destinadas a consumidor final não                                                     contribuinte do ICMS – DIFAL.

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil – Rafael Caetano Cardoso, Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Sandra Urania Silva Andrade, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santo, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chave, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Rodrigo Paulino Jorge, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro – Ricardo Rodrigues Cachapuz, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ


https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2022/ac13_22



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