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dez. 10, 2021

 DIMP – Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – Ampliação do prazo para envio das operações não relacionadas com adquirência – CONVÊNIO ICMS Nº 207, DE 09/12/21

CONVÊNIO ICMS Nº 207, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021


Altera o Convênio ICMS nº 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.


O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 183ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira O § 4º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 09 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, deverão enviar as informações de que trata este convênio a partir do movimento de janeiro de 2022, até o dia 31 de julho de 2022. O envio dos arquivos dos meses subsequentes obedecerá ao disposto no caput desta cláusula.”.


Cláusula segunda O § 5º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134/16 fica revogado.


Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


Presidente do CONFAZ – Esteves Pedro Colnago Junior, em exercício; Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Benedito Paulo de Souza, Amazonas – Dario José Braga Paim, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Liana Maria Machado de Souza, Distrito Federal – Patrícia Café, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Abílio Xavier de Almeida Neto, Piauí – Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro – Nelson Monteiro da Rocha, Rio Grande do Norte – Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul – Ricardo Neves Pereira, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Tomás Bruginski de Paula, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Paulo Antenor de Oliveira.


Mercado de adquirência no Brasil: o que é, como funciona e qual a expectativa para o futuro?


Publicado em 30 de junho de 2020 por Redação Zoop


O mercado de adquirência consiste na atuação de empresas de serviços financeiros que fazem a intermediação de pagamentos realizados com cartões de crédito e de débito.


Também chamadas de credenciadoras, as adquirentes são o principal vínculo entre vendedores, compradores, bandeiras de cartões e bancos.
Nas transações presenciais, essas empresas são responsáveis pelo fornecimento das famosas “maquininhas”.
Nos pagamentos online a finalidade é a mesma, e pode ser realizadas diretamente no site, ou por meio de um gateway de pagamento ou de uma subadquirente.


Mas por que o mercado de adquirência se tornou tão importante? A resposta é simples: porque o uso de cartões como meio de pagamento eletrônico tem aumentado a cada dia.


Segundo a 
Abecs, Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, os cartões movimentaram mais de R$ 1,84 trilhão em 2019, o que indica um aumento de 18,7% em relação ao ano anterior e o maior índice nos últimos 8 anos.


É importante considerar também que a digitalização do dinheiro é uma condição cada vez mais próxima de ser concretizada, gerando benefícios para empresas de diversos setores, consumidores e até governos.
Mas você sabe ao certo o que é adquirência e como funciona? E sobre o mercado de adquirência no Brasil no momento em que estamos e futuramente, tem alguma informação?


O que é mercado de adquirência?


Mercado de adquirência é o setor de atuação das adquirentes. Ou seja, das empresas que realizam o 
processamento de pagamentos feitos com cartões, realizando a comunicação entre o comércio, as bandeiras de cartões e os bancos emissores.


Esse processo de pagamento é realizado tanto em lojas físicas quanto nas virtuais, como e-commerces e marketplaces e, sem ele, não é possível realizar a transação.


Como funciona os serviços de adquirência?


Nos 
pagamentos presenciais, as adquirentes atuam com as máquinas de cartões, popularmente chamadas de maquininhas, mas cujo nome oficial é POS, sigla do termo em inglês Point of Sale.


Para as 
vendas on-line as adquirentes podem trabalhar diretamente integradas às lojas virtuais. No entanto, essa opção é mais indicada para negócios maiores e mais consolidados.


Isso porque se credenciar diretamente com a adquirente requer um investimento maior, além do cumprimento de diversas regras de segurança para as quais são necessárias soluções à parte (por exemplo, sistemas antifraudes).


Por isso, e-commerces e marketplaces costumam utilizar 
gateways de pagamentos ou subadquirentes para se conectarem às adquirentes.
O gateway funciona semelhante a uma maquininha de cartão. Por meio de um API de pagamento, a função dessa ferramenta é receber os dados do cliente na página de checkout e transmiti-los à adquirente que finaliza a transação.


No entanto, é preciso contratar um serviço antifraude por fora, bem como o certificado digital SSL, sistema de segurança por meio de criptografia de dados.


As subadquirente também são empresas de intermediação de pagamentos responsáveis por transmitir os dados às adquirentes e fazer liquidação dos pagamentos junto aos lojistas.


A principal diferença é que essa solução já abrange o gateway de pagamento, bem como sistema antifraude próprio e parceria com diversas adquirentes.


Mas seja qual for a maneira como a adquirente está ligada ao um negócio, o princípio de atuação é o mesmo:


  • a empresa intermediadora de pagamentos recebe os dados do cartão;
  • em seguida, envia essas informações à bandeira;
  • essa, por sua vez, aciona o banco emissor;
  • o banco emissor verifica se há saldo caso a compra seja no débito, ou limite se for no crédito;
  • devolve a informação à bandeira, aprovada ou não aprovada;
  • a bandeira informa a adquirente, que conclui o processo de pagamento.


Como está o mercado de adquirência no Brasil atualmente?
O mercado de adquirência no Brasil passou por importantes mudanças nos últimos anos. Parte disso se deve ao 
número cada vez maior de pagamentos feitos sem uso de dinheiro físico.


A chamada “digitalização do dinheiro”, que leva ao aumento dos pagamentos on-line, 
gera economia e diversos benefícios, tais como:

  • redução dos gastos por parte do governo, seja na fabricação do dinheiro impresso, ou na segurança para transporte;
  • diminuição da criminalidade;
  • geração de novos postos de emprego;
  • criação de novas modalidades de pagamentos;
  • surgimento de novas fintechs.


Além disso, o mercado de adquirência antes era limitado a duas grandes empresas (Rede e Cielo), que detinham o monopólio das bandeiras Mastercard e Visa.


No entanto, após intervenção do Banco Central e regulamentação do Cade, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em 2010, deixou de haver exclusividade.


Isso tornou o segmento mais competitivo, ao possibilitar que novos players entrassem no mercado de adquirência no Brasil.


Qual a tendência dos pagamentos eletrônicos no futuro?


Temos ainda mais uma questão que intensifica uma mudança (positiva) do mercado de adquirência brasileiro nos próximos anos: a população cada vez mais digitalizada.


O uso da internet e de soluções digitais já vinham se intensificando com o passar dos tempos. A chegada da pandemia do coronavírus e a mudança de comportamento que isso causou fez com que essa nova postura se tornasse ainda mais evidente.


A própria OMS, Organização Mundial da Saúde, 
recomendou a realização de pagamentos digitais, a fim de evitar contato e contribuir para diminuir a proliferação do vírus da Covid-19.


O comunicado foi feito pelo porta-voz organização ao site The Telegraph em março deste ano.


Os pagamentos digitais que já representavam 
43% do consumo das famílias brasileiras no primeiro trimestre de 2019, tem ganhado ainda mais força. Somado a isso, há a evidente mudança de comportamento do consumidor decorrente da quarentena.


ABComm, Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, apontou o aumento de compras feitas pela internet como um dos reflexos.
Setores como supermercados, saúde, beleza e perfumaria tiveram crescimento significativo (80%, 111% e 83% respectivamente).


A associação também apontou um 
crescimento do e-commerce neste período de isolamento social em 70%.


Outra pesquisa, essa da Compre & Confie, empresa de inteligência de mercado focada em e-commerce, mostrou que o varejo faturou 81,64% a mais no mês de abril, comparado ao mesmo período do ano passado.


O que é possível concluir com esses números? Um aumento significativo dos pagamentos realizados por meios eletrônicos, levando ao crescimento do mercado de adquirência no Brasil.


Fonte: site da zoomp


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