Layout do blog

BLOG CONFIG

set. 28, 2021

DIMP – Operações com cartão de débito, crédito, private lavel, etc

Saiu mais uma atualização da DIMP, para quem não está familiarizado com este arquivo magnético, que também é chamado de “DELATOR”, porque, todas as operações praticadas na web ou presencial, são enviadas pelos intermediadores de cartão de crédito, de boleto, etc´com esta informação o fisco cruza com a base de dados de NF-e/NFC-e/EFD ICMS-IPI, e bingo!!! Se a empresa virtual ou não, realizou operações sem emissão de nota fiscal, por exemplo, usou só a Declaração de Conteúdo, receberá uma notificação no domicílio eletronico, para prestar esclarecimentos.




ATO COTEPE/ICMS Nº 61, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021


Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 65/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 134/16.


A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 185ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 13, 14, 16 e 17 de setembro de 2021, em Brasília, DF, considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 09 de dezembro de 2016, resolveu:

Art. 1º O “caput” do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 65, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º Fica instituída a Versão 07 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP V07, conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a sequência e26e738f3907bb4568c3ec35934bfd68, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5” no arquivo em formato “PDF”, e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ
(www.confaz.fazenda.gov.br).”.


Art. 2º O Ato COTEPE/ICMS nº 29, de 18 de junho de 2021, fica revogado.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.


Fonte:SPEDBRASIL/JorgeCampos

Por Daniel Canton 23 jan., 2023
6 benefícios da tecnologia para o setor fiscal
Por Daniel Canton 16 jan., 2023
Config VIF MES Perfomance: conheça a solução de gestão de performance industrial
Por Daniel Canton 09 jan., 2023
Implementação de compliance fiscal: quais são os desafios?
02 jan., 2023
Setor fiscal: como aumentar a produtividade do seu time?
23 dez., 2022
Como o software Config VIF MES Performance pode facilitar um processo de melhoria contínua
22 dez., 2022
Recebimento fiscal: como solucionar os problemas mais comuns
22 dez., 2022
Por que investir em ferramentas digitais na área fiscal?
28 nov., 2022
Indicadores de produção industrial o que são e como obtê-los
28 nov., 2022
Recebimento Fiscal: quando automatizá-lo?
28 nov., 2022
Como um sistema de gestão fiscal pode ajudar a sua loja?
Mais Posts
Share by: