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jan. 17, 2022

DIRF 2022 – Ato declaratório 94 X IN 2060

A DIRF, ao que tudo indica, se despedirá em 2022. As tratativas da sua substituição pela EFD-REINF e o e-Social estão a pleno vapor. Os níveis de ajustes nas duas escriturações para receber os dados sobre a retenção de Imposto de Renda (e CSRF) são cada vez menores nas peças prévias divulgadas pelas Receita Federal do Brasil no sítio do SPED.


O prazo extraoficial de janeiro 2023 para substituição parece bem factível (já escrevi aqui no Portal Contábeis sobre isso). Talvez, por teimosia da DIRF ou por preciosismo das equipes de fiscalização, ou ainda por algum fato que tenha escapado da atenção deste colunista, a DIRF se despedirá em grande estilo: com polêmica.


Ocorre que o programa gerador de dados – PGD da DIRF foi confeccionado com base no Ato Declaratório Executivo COFIS 94/21. Nele constam informações que foram republicadas no DOU 02/12/21 por conter erros na primeira publicação. Primeiro indício de problemas com a DIRF 2022 que foi superado rápida e facilmente.


A próxima ocorrência já é mais complexa para correção. Ela envolve a liberação de uma nova versão do PGD da DIRF. A publicação da IN 2060/21 no dia 13 de dezembro trouxe modificações sobre o informe de rendimentos. Isso aconteceu após a finalização do PGD. Ou seja, necessitará uma nova versão para contemplar os ajustes impostos pela Instrução Normativa. O tempo previsto para liberação da versão ultrapassa o prazo de entrega dos comprovantes aos beneficiários.

Informação confirmada em contato pelo Faleconosco com a Receita Federal do Brasil. Fui informado que o prazo de liberação de uma nova versão que atualizará o PGD para contemplar as alterações da IN 2060/13 será realizada. Contudo o necessário é posterior ao prazo da entrega dos comprovantes.


A DIRF poderia nos deixar sem estas ocorrências, não é? Ser mais benevolente e tolerante com as normatizações tributárias, não acham? Bem, a vida das pessoas atuantes no mundo tributário (e folha de pagamento) é sempre movida a desafios. Até nas despedidas há sobressaltos!


Se você acredita que este conteúdo é relevante compartilhe com outras pessoas que tem interesse no tema. Me procure nas redes sociais para mais interações.


Escrito por Mauro Negruni.

Fonte: Contábeis


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