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jan. 19, 2022

Domicílio Tributário Eletrônico vai facilitar a regularização de contribuintes do ICMS da Bahia

Com as informações, empresas podem corrigir eventuais erros e evitar autuações ou sanções administrativas, por isso todos os contribuintes devem estar cadastrados no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) vai intensificar em 2022 os cruzamentos das informações contidas nos documentos fiscais eletrônicos e nas declarações enviadas pelos contribuintes do ICMS. Ao mesmo tempo, o fisco baiano vai ampliar também os procedimentos de autorregularização, quando as inconsistências detectadas nas malhas fiscais são comunicadas às empresas para que elas possam de forma espontânea corrigir eventuais erros em declarações ou pagamentos, evitando possíveis autuações ou sanções administrativas. A comunicação é feita via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), por isso a Sefaz-BA alerta as empresas ainda não credenciadas neste sistema para a necessidade de se cadastrarem o quanto antes.

A própria ausência de credenciamento no DT-e constitui, ainda de acordo com a Sefaz-BA, uma infração prevista pelo Regulamento do ICMS: o contribuinte não cadastrado, conforme prevê o artigo 27, inciso XXIII do Regulamento, pode ter a inscrição estadual tornada inapta, ficando impedido de emitir nota fiscal.

O procedimento de credenciamento para o DT-e está disponível no
www.sefaz.ba.gov.br, no link Inspetoria Eletrônica >> DT-e/e-Fiscalização >> Manual DT-e. Estão obrigados a usar o Domicílio Tributário Eletrônico os contribuintes inscritos nas condições Normal, Empresa de Pequeno Porte, Microempresa (exceto MEI) e Substituto. Os contribuintes pessoa física (Produtores Rurais) e o MEI também podem aderir ao DT-e, mas de forma opcional.

Melhor ambiente econômico
O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, enfatiza que os cruzamentos de dados fiscais “são fundamentais para controlar o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas, gerando como resultados o fortalecimento do mercado formal, a concorrência leal entre as empresas e a melhoria do ambiente econômico no nosso estado”.

De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, o Domicílio Tributário Eletrônico integra o sistema e-Fiscalização, implantado por meio do programa Sefaz On-Line para ampliar o alcance das ações do fisco com o suporte das ferramentas de tecnologia digital. “O Domicílio Tributário eletrônico possibilita a comunicação entre a Sefaz e todas as empresas do estado de forma individual, direta e rápida, facilitando a autorregularização pelos contribuintes, que no próprio DT-e podem interagir com o fisco, esclarecer dúvidas e comunicar a correção dos erros apontados”, afirma.

Ele lembra que é por meio de sistemas de informação como a Malha Fiscal Censitária, que realiza os cruzamentos de dados fiscais de forma contínua, para todos os contribuintes e ao longo de todos os prazos de cobrança do ICMS, que a Sefaz-Ba detecta as inconsistências e as comunica aos contribuintes.

Para que possam corrigir eventuais erros em declarações ou pagamentos de forma espontânea, as empresas devem não apenas estar credenciada no DT-e, como também acessar o seu domicílio eletrônico constantemente para conferir as comunicações da Sefaz-BA.



FONTE: Notícias da Sefaz-BA.

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