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28 de janeiro de 2022

Empresas de TELECOM – SEFAZ MG – FIM da inscrição única – Decreto Nº 48356 DE 26/01/2022 Publicado no DOE – MG em 27 jan 2022

Vejam a novidade da Sefaz MG, as empresas de TELECOM, que possuem inscrição única e centralização, agora terão que abrir inscrição para cada estabelecimento. 

Este movimento a SEFAZ PR, já há algum tempo, e durante a reunião eles disseram que esta inscrição única surgiu para o setor apenas para as questões do core, mas, a evolução do negócio, elas passaram a ter estoques de celulares, chip, e outros acessórios, em cada estabelecimento. Este é o motivo para principal para este movimento

Decreto Nº48356 DE 26/01/2022 Publicado no DOE/MG em 27 jan 2022

 O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 82/04 , de 24 de setembro de 2004

Decreta:

 Art. 1º O art. 36 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 9º, com a seguinte redação

 “Art. 36. (….)

 § 9º Em substituição à inscrição única no Cadastro de Contribuintes do ICMS e à centralização da escrituração fiscal e do recolhimento do ICMS, de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do § 1º, as empresas prestadoras de serviços de comunicação que comercializam mercadorias
terão inscrição e escrituração fiscal distintas.”.
 
 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil

 ROMEU ZEMA NETO


Fonte:SPED BRASIL/Jorge Campos

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