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12 de novembro de 2021

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta 4ª feira (10.nov.2021) decreto que consolidou em 15 atos cerca de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas relacionadas a legislação trabalhista. O objetivo é simplificar e desburocratizar as normas. Os atos serão publicados na edição do DOU (Diário Oficial da União) de 5ª feira (11.nov).


A chamada Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal foi assinada em cerimônia no Palácio do Planalto nesta tarde. Para a elaboração dos novos atos que substituem as normas antigas foram realizadas 10 consultas públicas.


Os 15 atos assinados nesta 4ª feira (10.nov) devem ser revisados a cada 2 anos, de acordo com secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo. “Ao organizar todo esse conjunto de informações em 15 normativos você está dando poder para os trabalhadores poderem enxergar quais são os seus reais direitos e exigir dos empresários. Antes, ninguém conhecia as portarias, os decretos”, disse Dalcolmo.


 De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, as normas tratam de variados assuntos, entre eles “a carteira de trabalho, aprendizagem profissional, gratificação natalina, programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto, registro sindical e profissional, além de questões ligadas à fiscalização, como certificado de aprovação de equipamento de proteção individual”.


O presidente Jair Bolsonaro afirmou que as novas regras consolidadas vão ajudar na criação de emprego. “O emprego é criado pela iniciativa privada, mas o empreendedor ele tem que ter estímulo para isso”, disse no evento. Segundo o Ministério do Trabalho, as regras de registro sindical eram abordadas em 37 portarias e outras 10 tratavam de registro de ponto para controlar a jornada de trabalho. Já as regras para emissão de certificado de aprovação de equipamento de proteção individual estavam dispostas em 39 atos.

https://www.poder360.com.br/governo/governo-edita-decreto-para-revisar-e-consolidar-regras-trabalhistas/


Íntegra do Decreto em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm


Fonte:bluetax

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