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24 de maio de 2022
GTIN: NOVA OPÇÃO DE CONSULTA NO SITE DA NF-e – NOTA TÉCNA 2021.003 – Publicada em 13/09/2021 (Substitui a NT 2017.001)
Em setembro/22, teremos o início das validações do GTIN, conforme estabelecido na NT 2021.003.
Embora o GTIN ao fabricante não seja obrigatório, uma vez que ele tenha feito o cadastro, torna-se necessário a sua atualização junto à GS1.
Enquanto isso, os revendedores, distribuidores, que compram estes produtos com GTIN, precisam ficar atentos, porque, qualquer atualização do GTIN feita pelo FABRICANTE, junta à GS1 e que tenha alterado detalhes do código original, implicará em uma denegação da NF-e.
Você já conversou com o seu fornecedor sobre esta atualização?
O fisco disponibilizou no ambiente da NF-e, uma consulta do GTIN:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Gtin
Fonte:SPED BRASIL