Layout do blog

BLOG CONFIG

dez. 13, 2021

ICMS Nacional - Confaz divulga atos que dispõem sobre benefícios fiscais, redução de encargos, parcelamento de débitos, substituição tributária etc.

  Por intermédio do ato em fundamento o Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 42 e 43/2021 e aos Convênios ICMS nºs 204 a 212/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, redução de encargos, parcelamento de débitos, substituição tributária etc., conforme segue:


- Ajuste Sinief nº 42/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 13/2017 que dispõe sobre regime especial aplicável à remessa para armazenagem e à movimentação de petróleo, seus derivados, e de derivados líquidos de gás natural no sistema dutoviário realizadas pela Petróleo Brasileiro S.A. e pela Petrobras Transportes S.A., com efeitos a partir de 1º.02.2022;


- Ajuste Sinief nº 43/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2021 que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural;


- Convênio ICMS nº 204/2021 - altera o Convênio ICMS nº 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;


- Convênio ICMS nº 205/2021 - altera o Convênio ICMS nº 110/2007 que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/2018, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto e convalida a utilização do Fator de Correção do Volume (FCV) previsto no Ato Cotepe/ICMS nº 64/2019 no período de 1º.01 a 31.12.2021;


- Convênio ICMS nº 206/2021 - dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto.


- Convênio ICMS nº 207/2021 - altera o Convênio ICMS nº 134/2016 que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.


- Convênio ICMS nº 208/2021 - prorroga, até 31.03.2022, as disposições do Convênio ICMS nº 73/2020 que autoriza as Unidades da Federação que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais;


- Convênio ICMS nº 209/2021 - autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de crédito tributário relativo ao ICMS, na forma que especifica;


- Convênio ICMS nº 210/2021 - autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS incidente nas operações de fornecimento efetuadas pela Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama, de etanol hidratado combustível (EHC) de sua produção, para os seus cooperados na forma que especifica. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2022, até 31.12.2023;


- Convênio ICMS nº 211/2021 - altera o Convênio ICMS nº 139/2018 que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS; e


- Convênio ICMS nº 212/2021 - altera o Convênio ICMS nº 68/2021 que autoriza o Estado do Paraná a dispensar a multa mediante o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica.


(Despacho CONFAZ nº 83/2021 - DOU de 10.12.2021)


Fonte: Editorial IOB

 
 

Por Daniel Canton 23 jan., 2023
6 benefícios da tecnologia para o setor fiscal
Por Daniel Canton 16 jan., 2023
Config VIF MES Perfomance: conheça a solução de gestão de performance industrial
Por Daniel Canton 09 jan., 2023
Implementação de compliance fiscal: quais são os desafios?
02 jan., 2023
Setor fiscal: como aumentar a produtividade do seu time?
23 dez., 2022
Como o software Config VIF MES Performance pode facilitar um processo de melhoria contínua
22 dez., 2022
Recebimento fiscal: como solucionar os problemas mais comuns
22 dez., 2022
Por que investir em ferramentas digitais na área fiscal?
28 nov., 2022
Indicadores de produção industrial o que são e como obtê-los
28 nov., 2022
Recebimento Fiscal: quando automatizá-lo?
28 nov., 2022
Como um sistema de gestão fiscal pode ajudar a sua loja?
Mais Posts
Share by: