Através do ato em comento foram promovidas diversas alterações na lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, constantes no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/2000.
Dessa forma, destacamos no quadro a seguir, algumas alterações:
Alteração
Itens/Produtos
Atualização da lista de produtos
a) item 1 - cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
b) item 14 - veículos automotores;
Atualização do fundamento legal
a) item 2 (cigarros e outros produtos derivados do fumo) - Fundamento normativo: Convênio ICMS nº 111/2017;
b) item 4 (energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização) - Fundamento normativo: Convênio ICMS nº 77/2011;
c) item 9 (pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha) - Fundamento normativo: Convênio ICMS nº 102/2017;
d) item 10 (medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário) - Fundamento normativo: Protocolo ICMS nº 76/2014 e Convênio ICMS nº 234/2017;
Atualização da tabela de Margens de Valor Agregado (MVA)
item 29 - bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
Inclusão de produtos
a) item 10 - medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
b) item 13 - tintas e vernizes;
c) item 20 - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
Exclusão de produtos
a) subitem 7.110 do item 7 - peças, partes e acessórios para veículos automotores;
b) subitem 24.23 do item 24 - materiais de construção e congêneres.
O ato ora publicado com essas e as demais alterações, entra em vigor na data de sua publicação em 10.12.2021.
(Decreto nº 47.864/2021 - DOE RJ de 10.12.2021)
Fonte: Editorial IOB