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fev. 21, 2022

ICMS Nacional: Confaz divulga atos que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, benefícios fiscais, substituição tributária, dispensa e redução de débitos

Por intermédio do ato em fundamento foi dada publicidade ao Ajuste Sinief nº 2/2022 e aos Convênios ICMS nºs 9 a 12/2022, que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, benefícios fiscais, substituição tributária, dispensa e redução de débitos, conforme segue:


- Ajuste Sinief nº 2/2022 - dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao § 13 da cláusula décima primeira do Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que trata da emissão de Danfe Simplificado em contingência;


- Convênio ICMS nº 9/2022 - dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e de Rondônia às disposições da cláusula terceira e altera o Convênio ICMS nº 67/2019, que autoriza as Unidades da Federação que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica;


- Convênio ICMS nº 10/2022 - altera o Convênio ICMS nº 155/2021 que autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;


- Convênio ICMS nº 11/2022 - dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Convênio ICMS nº 4/2004 que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas; e


- Convênio ICMS nº 12/2022 - autoriza as Unidades da Federação que menciona a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos por 180 dias após a ratificação nacional..


(Despacho CONFAZ nº 7/2022 - DOU de 18.02.2022)


Fonte: Editorial IOB

 
 

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