Por intermédio do ato em fundamento, o Distrito Federal informa sobre alteração de alíquotas a partir de 1º.01.2022, conforme segue:
1 - PRODUTO
2 - ALÍQUOTA VIGENTE ATÉ 31.12.2021
3 - ALÍQUOTA VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2022
1- Gasolina (GSL, GSP, GSV)
2 - 28%
3 - 27%
1 - Etanol (AEA, AEHC)
2 - 28%
3 - 27%
1 - Biodiesel (B100)
2 - 28%
3 - 27%
1 - Diesel (DSL, S10, DSM)
2 - 15%
3 - 14%
1 - Óleo combustível (OCB)
2 - 28%
3 - 27%
1 - Querosene (QRS, QAV) *
2 - 28%
3 - 27%
* Nas operações internas com querosene de aviação (QAV) destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas, a alíquota do ICMS é de 12%, nos termos do artigo 18, II, "d", '2' da Lei 1.254/1996.
(Despacho CONFAZ nº 2/2022 - DOU de 12.01.2022)
Fonte: Editorial IOB