Por intermédio do ato em fundamento foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 13 e 14/2022, que dispõem benefício fiscal, dispensa de encargos e parcelamento de débitos, conforme segue:
- Convênio ICMS nº 13/2022 - altera o Convênio ICMS nº 19/2018 que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder redução na base de cálculo nas prestações de serviços de comunicação; e
- Convênio ICMS nº 14/2022 - dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 175/2021, que autoriza as UF que menciona a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
(Despacho Confaz nº 9/2022 - DOU de 25.02.2022)
Fonte: Editorial