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jul. 07, 2022

ICMS Nacional: Divulgados convênios que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais 

Por intermédio do Despacho Confaz nº 38/2022 foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 85 a 106/2022, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais e divulga a base de cálculo para combustíveis, em relação ao Estado do Acre, conforme segue:


- Convênio ICMS nº 85/2022 - autoriza o Estado de Pernambuco a conceder crédito presumido em valor equivalente ao do ICMS incidente nas saídas de geladeira, fogão, máquina de lavar ou tanquinho, televisor e micro-ondas, na hipótese que especifica;


- Convênio ICMS nº 86/2022 - altera o Convênio ICMS n° 134/2016 que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF)), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. Para efeitos do convênio alterado, as cooperativas de crédito equiparam-se aos bancos de qualquer espécie;


- Convênio ICMS nº 87/2022 - altera o Convênio ICMS nº 24/2022, o qual altera o Convênio ICMS nº 101/1997, que concede isenção nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;


- Convênio ICMS nº 88/2022 - autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder crédito presumido do ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética, com efeitos até 30.04.2024;


- Convênio ICMS nº 89/2022 - autoriza o Estado do Pará a conceder redução da base de cálculo nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente, com efeitos até 30.04.2024;


- Convênio ICMS nº 90/2022 - autoriza as UF que menciona a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos no âmbito do turismo criativo credenciados pela Secretaria de Turismo, com efeitos no período de 1º.01.2023 a 31.12.2027;


- Convênio ICMS nº 91/2022 - autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações internas, com micro ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros, com efeitos até 30.04.2023, para as montadoras, e até 30.06.2023, para as concessionárias;


- Convênio ICMS nº 92/2022 - autoriza o Estado do Pará a conceder redução da base de cálculo nas operações que especifica, com efeitos até 30.04.2024;


- Convênio ICMS nº 93/2022 - altera o Convênio ICMS nº 3/2017 que autoriza as UF que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução da base de cálculo nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere;


- Convênio ICMS nº 94/2022 - altera o Convênio ICMS nº 101/1997, que concede isenção nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;


- Convênio ICMS nº 95/2022 - dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 52/2021, que autoriza as UF que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas de veículos de combate a incêndio;


- Convênio ICMS nº 96/2022 - prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 151/2020, que autoriza as UF que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas interestaduais de arroz beneficiado de produção própria;


- Convênio ICMS nº 97/2022 - altera o Convênio ICMS nº 45/2010 que autoriza as UF que especifica a conceder isenção nas saídas de locomotivas;


- Convênio ICMS nº 98/2022 - altera o Convênio ICMS nº 38/2001 que concede isenção nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;


- Convênio ICMS nº 99/2022 - altera o Convênio ICM nº 35/1977 que consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e equinos puro-sangue de corrida, com efeitos a partir de 1º.01.2023;


- Convênio ICMS nº 100/2022 - dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 41/2022, que autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica;


- Convênio ICMS nº 101/2022 - autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os fatos geradores relativos ao Convênio ICM nº 12/1975, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 55/2021;


- Convênio ICMS nº 102/2022 - altera o Convênio ICMS nº 155/2021 que autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;


- Convênio ICMS nº 103/2022 - dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao § 5º da cláusula primeira e altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;


- Convênio ICMS nº 104/2022 - altera o Convênio ICMS nº 139/2018 que autoriza as UF que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica, com efeitos a partir de 1º.07.2022;


- Convênio ICMS nº 105/2022 - altera o Convênio ICMS nº 14/2020 que autoriza o Estado da Paraíba a conceder benefício fiscal relacionado com ICMS e dispõe sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, na forma que especifica este convênio; e


- Convênio ICMS nº 106/2022 - altera o Convênio ICMS nº 82/2022 que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum (GAC), Gasolina Automotiva Premium (GAP), Gás Liquefeito de Petróleo (GLP/P13) e GLP, nos termos deste convênio, com efeitos retroativos a 1º.07.2022. O Anexo Único do Convênio ICMS nº 82/2022, em relação ao Estado do Acre, passa a vigorar com a redação dada pelo citado Convênio ICMS nº 106/2022.


(Despacho CONFAZ nº 38/2022 - DOU de 05.07.2022)


Fonte: Editorial IOB

 

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