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18 de julho de 2022

ICMS/PE - Alteradas as alíquotas aplicáveis nas operações com combustíveis, energia elétrica e prestações de serviço de comunicação

Por meio da Lei nº 17.898/2022 e considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 194/2022, a alíquota do ICMS, aplicável às operações com combustíveis e energia elétrica, bem como às prestações de serviço de comunicação, fica limitada a 18%.


O ato em questão entra em vigor na data de 15.07.2022 e se aplica enquanto produzirem os efeitos das modificações promovidas pela Lei Complementar nº 194/2022.


(Lei nº 17.898/2022 - DOE PE - Edição Extra de 15.07.2022)


Fonte: Editorial IOB

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