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10 de junho de 2022

PA:   Materiais de construção vão recolher ICMS por Substituição Tributária

A partir de julho os materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno passam a recolher, o Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) pelo regime de substituição tributária. A mudança foi regulamentada pelo decreto número 2.401/22 , publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 01.06.

Nas operações interestaduais com materiais de construção, com a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, destinadas ao Estado do Pará fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.

A diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, bem como os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário também serão recolhidos em substituição tributária.

O imposto a ser retido pelo contribuinte será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final, sobre a base de cálculo.

O contribuinte – inclusive optante do Simples Nacional – que adquirir mercadorias constantes no decreto, em operações interestaduais, sem a retenção do imposto em substituição tributária pelo remetente estará sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS.

A Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, vai publicar Instrução Normativa regulamentando os procedimentos sobre os estoques dos produtos adquiridos até 30/06/2022, em razão da inclusão dos produtos do segmento de materiais de construção no regime da antecipação e da substituição tributária.

A Substituição Tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade do recolhimento do ICMS é atribuída a outro contribuinte, no início da cadeia.

A medida ocorre pela adesão do Pará aos Protocolos ICMS no 196/09, 26/10, 60/11 e 85/11, por meio dos Protocolos ICMS 61/21, 63/21, 59/21 e 62/21, do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz, e passa a vigorar a partir do dia 01/07/22.

No anexo do decreto está a lista dos materiais incluídos. Leia em http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/decreto/dc2022_02401.pdf

Para dúvidas, contate o CALL CENTER SEFA pelo telefone / What’sApp 0800.725.5533, email atendimento@sefa.pa.gov.br  ou pelo chat no site www.sefa.pa.gov.br 



Fonte: 
SEFAZ-PA

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