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14 de setembro de 2021


MDF-e – MODAL FERROVIÁRIO – OBRIGATORIEDADE – Porto Organizado de Santos – AJ Sinief 23/21






DESPACHO Nº 63, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
 
 Publica Ajustes SINIEF aprovados na 336ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.09.2021
.
 
 O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 336ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03 de setembro de 2021, foram celebrados os seguintes atos normativos
:
 AJUSTE SINIEF Nº 23, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
1Altera o Ajuste SINIEF nº 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e
.O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 336ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 03 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 
 AJUSTE
 
 Cláusula primeira O inciso III do § 4º da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação
:
 “III – ao modal ferroviário, no transporte de cargas fungíveis destinadas à formação de lote para exportação no âmbito do Porto Organizado de Santos, após a partida da composição, desde que a emissão e a correspondente impressão ocorram durante o transporte ou quando da chegada ao destino final da carga.”
.
 Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação
.
 
 Presidente do CONFAZ – Bruno Funchal, em exercício; Secretaria da Receita Federal do Brasil – Adriano Pereira Subirá , Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá – Benedito Paulo de Souza, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernades Pimenta, Mato Grosso do Sul – Lauri Luiz Kener, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Abílio Xavier de Almeida, Piauí – Antônio Luiz Soares Santos, Rio de Janeiro – Nelson Monteiro da Rocha, Rio Grande do Norte – Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul – Ricardo Neves Pereira, Rondônia – Antônio Carlos Alencar do Nascimento, Roraima – Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Tomás Bruginski de Paula, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Marco Antônio da Silva Menezes


Fonte: Sped Brasil/Jorge Campos

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