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fev. 15, 2022

MEDO DA FISCALIZAÇÃO E A RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA

Um dos grandes medos do empresariado ao tomar conhecimento da possibilidade da realização de uma revisão tributária, e especialmente diante da possibilidade de se recuperar créditos ou mesmo solicitar a restituição de valores junto às autoridades fiscais, é o de trazer a fiscalização tributária para dentro da empresa.


Esse é um grande mito de crença geral dos empresários brasileiros, dado o tabu do histórico das relações institucionais entre o Fisco e a empresa. Normalmente, tem-se a consideração de que a fiscalização atua como um órgão de perseguição dos empresários, e que um auditor pode “encarnar” (na expressão usual do dia-a-dia) em uma empresa que busca a revisão e a recuperação tributárias e acabar cobrando valores expressivos em multas, sanções, etc., que possam inviabilizar suas operações. Mas a realidade é outra, esse mito não é verdadeiro.


A realidade demonstra que, com a evolução das relações institucionais das Fazendas Públicas e a mutação do sistema de trabalho físico para o sistema totalmente eletrônico e digital (com a implantação do SPED, do DCTF-web, etc.), o trabalho de fiscalização tributária ficou muito mais simples e dinâmico, além de eficiente, de modo que os agentes fiscais têm conhecimento prévio das operações das empresas antes mesmo de iniciarem qualquer tipo de operação de fiscalização in loco.


Por isso, a fiscalização em si ocorre diariamente, com o uso dos sistemas eletrônicos e não é a revisão tributária e a recuperação de créditos que faz a fiscalização realizar uma melhor avaliação das operações das empresas.


No geral, a empresa precisa ter atenção nos lançamentos de suas operações mensais que são declaradas ao Fisco, ou melhor, aquelas que não são declaradas. O que chama a atenção da fiscalização não é o fato de uma empresa buscar aquilo que lhe é de direito, mas sim operações suspeitas, fora do comum ou que estão em desconformidade com os lançamentos da normalidade do seu dia-a-dia.


Situações como a compra e a venda de produtos sem nota fiscal, observada por falta de controle de estoques (quanto há mais entradas do que saídas, sem redução de estoque), falta de declaração de vendas realizadas com cartões de débito/crédito (comparação das operações lançadas com os extratos bancários da empresa), lançamentos de créditos incompatíveis com as operações realizadas, falta de recolhimento de tributos declarados, dentre outras, são situações que acendem o alerta da fiscalização e acabam fazendo com que os auditores busquem mais informações sobre as operações suspeitas da empresa.


Portanto, exercer um direito do contribuinte, dentro dos parâmetros legais, não faz com que a fiscalização realize uma verificação maior ou mais acurada de uma empresa, mas sim outras situações que possam ser consideradas fraudulentas. Assim, a empresa que tem suas operações em dia com o Fisco não precisam ter medo de serem fiscalizadas por ocasião da revisão ou recuperação tributárias, já que esse é um direito seu, que são devidamente regulamentados por essas autoridades.


Fonte:valorfiscal.com



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