Layout do blog

BLOG CONFIG

abr. 19, 2022

Métrica na LGPD

Investir em um programa de privacidade tem sido um ponto importante para as organizações, não somente para cumprir as leis de privacidade vigentes e aplicáveis, bem como para facilitar negociações comerciais.


Mapear dados pessoais, implementar novos processos e documentos, revisar contratos, conscientizar todos os envolvidos em tratamento de dados pessoais são algumas ações essenciais do dia a dia. No entanto, como organizar as ações e evidenciá-las, em caso de auditoria ou fiscalização? Como conhecer os resultados e saber se estamos no caminho correto?


O inciso X, do artigo 6º da LGPD, traz o princípio de responsabilização e prestação de contas, ou seja: “demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas”. E aqui, as métricas serão de muita ajuda!

Mas o que são essas métricas?


Métricas são medidas quantificáveis usadas para analisar o resultado de um processo, ação ou estratégia específica. Essa unidade de avaliação deve ser o mais objetiva possível, demonstrando a realidade do cenário e agregando valor.


Um exemplo, para ilustrar, seria utilizar indicadores-chave de desempenho (KPIs) ao atender às demandas dos titulares de dados pessoais: quantas demandas recebemos por mês? Quantas foram respondidas? Em quanto tempo são respondidas? Quantos titulares ficaram satisfeitos?


Outro cenário pode ser considerado quando da conscientização dos colaboradores sobre o tema programa de privacidade: a meta de conscientização é de 100% até o mês de X. 


Após o referido mês, verificaremos: quantos colaboradores foram conscientizados? Qual a porcentagem de presença nos treinamentos? Quantos receberam a cartilha de LGPD? Qual a porcentagem de feedbacks positivos?


Como as métricas ajudam no programa de compliance:


O ponto é: sim, estamos nos adequando à Lei, estamos investindo em proteção de dados pessoais, estamos trazendo uma cultura de privacidade para a organização e conseguimos comprovar nossas práticas!Claro que, realizar a adequação à LGPD, verificar processos, elaborar documentos, contratar especialistas, dentre outros pontos, é fundamental, mas tão essencial quanto é ter evidências e conseguir prestar contas sobre a maturidade do programa de privacidade e da evolução da empresa.


E não somente para efeito de fiscalizações, mas também, de due diligences para a criação de novas relações comerciais, tal como para demonstrar transparência com os titulares de dados pessoais e fortalecer a confiança dos clientes.


Ainda, é salutar compreender que as métricas devem ser adequadas de acordo com o público, com base nos interesses e experiências dos profissionais, bem como nos objetivos e metas da organização.


Créditos: Techcompliance.org by Mariana Sbaite



Fonte: Manah Consultoria Fiscal

              Lit Tecnologia e Consultoria


Por Daniel Canton 23 jan., 2023
6 benefícios da tecnologia para o setor fiscal
Por Daniel Canton 16 jan., 2023
Config VIF MES Perfomance: conheça a solução de gestão de performance industrial
Por Daniel Canton 09 jan., 2023
Implementação de compliance fiscal: quais são os desafios?
02 jan., 2023
Setor fiscal: como aumentar a produtividade do seu time?
23 dez., 2022
Como o software Config VIF MES Performance pode facilitar um processo de melhoria contínua
22 dez., 2022
Recebimento fiscal: como solucionar os problemas mais comuns
22 dez., 2022
Por que investir em ferramentas digitais na área fiscal?
28 nov., 2022
Indicadores de produção industrial o que são e como obtê-los
28 nov., 2022
Recebimento Fiscal: quando automatizá-lo?
28 nov., 2022
Como um sistema de gestão fiscal pode ajudar a sua loja?
Mais Posts
Share by: