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10 de fevereiro de 2022
MT: Lei que reduz ICMS do setor de calçados e tecidos é prorrogada
O Estado do Mato Grosso, por meio do Decreto nº1.261, prorrogou até 2024 da Lei 11.443/2021 que reduz a base de cálculo do ICMS de 17% para 12% nas operações internas com calçados, confecções e tecidos no Estado.
O texto estabelece os contribuintes dos setores, incluindo aqueles que estão saindo do Simples Nacional, continuarão com as seguintes reduções na base de cálculo do ICMS, no comércio varejista realizado dentro do território do Estado do Mato Grosso:
- 70,59% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja de até R$ 8 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12%;
- 82,24% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 8 milhões e até R$ 16 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 14%;
- 88,24% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 16 milhões e limitada a R$ 90 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 15%.
Outros pontos importantes trazidas no decreto:
- o benefício será concedido apenas para contribuintes que não possuam irregularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual de Mato Grosso e as novas alíquotas serão de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
- A alíquotas serão da seguinte forma:
- empresas com receita bruta de até R$ 8 milhões, a carga do ICMS será de 12%;
- empresas que tiveram receita bruta entre R$ 8 milhões e R$ 16 milhões, a alíquota será de 14%;
- empresas com receita bruta superior a R$ 16 milhões até R$ 90 milhões nos últimos 12 meses, o ICMS será de 15% nas operações realizadas dentro do Estado.
informações do Sefaz-MT