O prazo para adesão ao Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso foi prorrogado. Com a medida, os contribuintes tem a oportunidade de renegociar seus débitos de ICMS, IPVA ou ITCD com desconto de até 95% nos juros e multas, além de parcelar em até 60 vezes.
Agora, a adesão ao Refis Extraordinário pode ser realizada até o dia 30 de junho de 2022, caso a dívida seja de ICMS, e até o dia 31 de dezembro de 2022, para dívidas de IPVA e ITCD. Os contribuintes podem negociar os débitos tributários vencidos até o mês de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa.
No caso do IPVA, o valor pode ser quitado à vista com 95% de desconto. Se a dívida for parcelada o desconto vai variar de 85% a 45%, conforme a quantidade de parcelas que podem ser de 2 a 60.
Neste caso os descontos nos juros e multas variam de 40% a 95%, com opções de parcelamento entre duas e 60 vezes. Já valores relativos ao ICMS podem ser negociados em até 60 parcelas, porém o percentual da redução varia de 60% a 95%.
O contribuinte deve formalizar junto à Sefaz, por meio dos sistemas disponíveis, ou à Procuradoria Geral do Estado- nas se o valor estiver inscrito em Dívida Ativa.
A Sefaz informa que a negociação só será efetivada após a assinatura do Termo de Confissão de Parcelamento de Débito, observando os prazos e condições estabelecidos na legislação.
Todas as formas e pagamento e condições estão disponíveis no site da Sefaz-MT. (Com informações do Só Notícias)
SEFAZ/MT