Publicado no portal NF-e em 21/06/2022, versão 1.30 da NT 2014.001, que introduz alteração na consulta pública do EPEC no Portal Nacional da NF-e.
NT 2014.001 - RESUMO
Uma das contingências previstas no modelo do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica é a possibilidade de autorização de um Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), contendo dados reduzidos da NF-e. A autorização da EPEC permite a impressão do DANFE em papel comum, considerando-se emitida a NF-e a partir do momento da impressão deste DANFE, sob condição resolutória de posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de circunscrição do contribuinte. Esta Nota Técnica apresenta a especificação técnica necessária para a implementação do registro de evento:
Abaixo alterações promovidas pela versão 1.30 da NT 2014.001 :
No Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), existe o serviço “Consultar EPEC pendente de conciliação:
Consulta Pública do EPEC no Portal Nacional da NF-e:
Evento EPEC com NF-e conciliada com chaves de acesso diferentes:
Prazo de implementação das alterações possui efeitos retroativos:
Fonte: Portal NF-e