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Publicada versão 1.01 da NT 2021.001, que trata do comprovante de entrega na NF-e, com correção na documentação.
Resumo:
As empresas e as transportadoras continuam utilizando o tradicional “Canhoto da Nota Fiscal” contido na representação impressa da NF-e para comprovação da entrega da mercadoria ao destinatário. O “Comprovante de Entrega da NF-e” auxilia a instrução de processos administrativos, judiciais e financeiros que envolvem a relação emissor/destinatário da NF-e, ou transportador responsável pela entrega da Mercadoria (emissor CT-e). Esta nota técnica tem o objetivo instituir uma infraestrutura digital de comprovação de entrega/recebimento de mercadorias, a partir da captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados pelas empresas emitentes de NF-e. Para a NF-e, quando a entrega não estiver relacionada com um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), criam-se os eventos abaixo a serem gerados pela empresa emitente da NF-e: • Comprovante de Entrega da NF-e (tpEvento=110130); • Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e (tpEvento=110131).
1.1 Alterações introduzidas na versão 1.01 Somente alteração na documentação no formato dos campos de data para adequar ao schema. Sem impacto para os contribu
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296