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14 de outubro de 2021

PI:  Atenção contribuintes com Inscrição Estadual de Substituto Tributário

Informamos aos contribuintes com Inscrição Estadual de Substituto Tributário (IEST) no Estado do Piauí que, para fins de lançamento do ICMS ST e ICMS DIFAL (Diferencial de Alíquota devido nas operações a Consumidores Finais não Contribuintes) e respectivos Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), a partir do período 08/2021, a Secretaria de Fazenda do Estado passou a considerar exclusivamente as informações contidas no extrato das Operações Interestaduais (OIE) que envolvem o Estado do Piauí. A OIE faz parte da Escrituração Fiscal Digital (EFD) que é entregue às respectivas Unidades da Federação de origem do contribuinte. A Sefaz-PI recebe a parte que possui informações fiscais sobre operação de Substituição Tributária que envolvem o Estado do Piauí. Sendo assim, não consideramos mais os arquivos enviados pela GIA ST.

Por outro lado, é importante alertar que em várias declarações OIE processadas até o momento NÃO constam os devidos ajustes e deduções, (principalmente no que diz respeito ao FECOP), o que tem efeito grave, uma vez que as empresas passam a ter saldo devedor justamente pela escrituração incorreta da declaração, o que implica em irregularidade em nosso sistema.

Diante dessa gravidade, foi enviado aos contribuintes substitutos tributário (IEST) uma notificação via DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico) sobre a situação de irregularidade e orientações sobre o correto preenchimento da declaração.

Sua empresa possui Inscrição Estadual de Substituto Tributário (IEST)? Fique, pois, atento a sua caixa de entrada do nosso DT-e (acesso restrito via e-AGEAT), haja vista que é possível que sua empresa esteja nesta situação.

Para sair da irregularidade o contribuinte terá que enviar uma declaração retificadora e para maiores informações sobre o correto preenchimento dessa OIE o contribuinte deverá consultar o Guia Estadual da EFD.


Fonte SEFAZ PI


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