Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU), a Portaria Cosit nº 34 que autoriza solicitação de serviços de consulta por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Segundo o texto, estão disponíveis no e-CAC os seguintes serviços de consulta:
Para utilizar os serviços de consulta, o interessado deverá observar as regras:
A portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.(Com informações do DOU)
Fonte:tributario.com.br