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dez. 17, 2021

Portaria autoriza solicitação de serviços de consulta por meio de processo digital aberto no e-CAC

Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU), a Portaria Cosit nº 34 que autoriza solicitação de serviços de consulta por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).


Segundo o texto, estão disponíveis no e-CAC os seguintes serviços de consulta:

  • interpretação da legislação tributária e aduaneira e a classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio; e
  • classificação fiscal de mercadorias.

Para utilizar os serviços de consulta, o interessado deverá observar as regras:

  1. gerais previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 2021; e
  2. específicas previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, e na Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, conforme o caso.


A portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.(Com informações do DOU)


Fonte:tributario.com.br


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