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17 de dezembro de 2021
Portaria autoriza solicitação de serviços de consulta por meio de processo digital aberto no e-CAC
Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU), a Portaria Cosit nº 34 que autoriza solicitação de serviços de consulta por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Segundo o texto, estão disponíveis no e-CAC os seguintes serviços de consulta:
- interpretação da legislação tributária e aduaneira e a classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio; e
- classificação fiscal de mercadorias.
Para utilizar os serviços de consulta, o interessado deverá observar as regras:
- gerais previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 2021; e
- específicas previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, e na Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, conforme o caso.
A portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.(Com informações do DOU)
Fonte:tributario.com.br