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13 de julho de 2022

Produção em elaboração ou produto em processo?

A classificação de itens não teve tamanha importância como nos tempos atuais.


Com o advento do Bloco K na EFD-ICMS/IPI, a partir de janeiro do próximo ano, há uma correria para entender conceitos que já deveriam estar aplicados há muito tempo. Considere as flexibilizações de prazos introduzidas pelo Ajuste Sinief 25/22.


Esses conceitos dão luz aos procedimentos contábeis a serem adotados pelas entidades nos controles e demonstrações.


Quando uma entidade confunde o conceito de produto em processo com a produção em elaboração, certamente temos um forte indício de problemas na contabilização da produção e, por consequência, nas peças tributárias, como o bloco K.


A produção em elaboração representa na contabilidade todos os materiais que foram deslocados de seus lugares de origem, por exemplo – mas não só – matéria prima para o ambiente de produção. Ou seja, quando o almoxarife libera materiais do seu inventário (seu armazém/depósito) para ser utilizado na produção, a contabilidade também representará este fato creditando a conta equivalente do ativo.


Por outro lado, a contrapartida será uma conta de produção em elaboração ou equivalente – algumas entidades utilizam contas por linha de produtos, outras por lotes, outras por linha produtiva e assim por diante.


Quando a produção iniciada for concluída, o resultado deverá ser levado ao inventário específico (armazém/depósito de produtos acabados ou produtos em processo).


A contabilidade deverá novamente registrar esse fato creditando produção em elaboração e debitando as contas que representam os estoques dos produtos resultantes.


Assim, pelo descrito, percebemos que a produção em elaboração é um conceito contábil e pretende o controle e registro dos bens (ativos circulantes) da empresa em sua forma original ou após uma etapa de transformação.


Os produtos em processo são aqueles que decorrem de produção executada pela entidade ou por encomenda a terceiros. Não são ainda os produtos acabados.


Além dessas características, predominantemente, comporão os produtos acabados, por exemplo, imagine uma fábrica de automóveis. As portas e capôs são produzidas na planta. Serão aplicadas na montagem dos veículos preponderantemente, mas também serão vendidas para o mercado de reposição (peças). Ou seja, mesmo após a conclusão da ordem de produção restará no estoque, provavelmente, produtos em processo (se as portas não foram faturadas).


Note que quando as portas, do nosso exemplo, forem utilizadas na linha de produção para aplicação nos veículos, voltaremos a ter produção em elaboração. E na contabilidade teremos uma representação semelhante a crédito de contas produto em processo e débito de contas de produção em elaboração.


Quando, então, todas as partes do automóvel forem aplicadas, seja matéria prima seja produtos em processos, e a ordem de produção for concluída, teremos a finalização com débito das contas de produto acabado e crédito de produção em elaboração.


Será que essa descrição foi útil? Vamos fazer um teste: em uma situação hipotética, uma entidade deu férias coletivas e nenhuma ordem de produção está inacabada durante um mês inteiro. As máquinas da linha foram desligadas no primeiro dia do mês sem que houvesse ordens de produção rodando. Poderá haver saldo nas contas de produto em processo?


Se sua resposta foi não, precisamos conversar melhor. Se a resposta foi sim, seja bem-vindo ao grupo de pessoas que distinguem adequadamente os conceitos contábeis de produção em elaboração do conceito tributário de produto em processo!


 por Mauro Negruni

Publicação: Contábeis


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