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13 de julho de 2022

Governo rejeita pedido dos Estados para redução do ICMS em telecom e Internet apenas em 2023

O governo federal negou mais uma vez o acordo sugerido pelos Estados e pelo Distrito Federal (DF) em torno do ICMS sobre os combustíveis, mas agora apresentou uma contraproposta. Mediador da possível conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes deve abrir prazo para os governadores se manifestarem a respeito.


Em relação à tributação pela alíquota modal dos serviços de energia, telecomunicações, transporte coletivo e gás natural, a AGU disse ser contrária à possibilidade de que o modelo entre em vigor apenas a partir do ano que vem, decisão que foi tomada pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Também considera inaceitável suspender a tributação da gasolina pela alíquota modal até o julgamento final da ação.


Mexer na incidência do ICMS é uma das medidas defendidas pelo governo para conter a alta de preços dos combustíveis e conter o impacto da inflação para a população mais pobre. Os governadores estaduais, no entanto, se queixam do efeito da mudança para a arrecadação e argumentam que a queda vai prejudicar serviços como saúde e educação.


A contraproposta do governo federal é a elaboração de um plano de monitoramento que vigoraria até março de 2023. Segundo esse projeto, os entes federativos que registrarem "insuficiência relevante de arrecadação e possível fragilização das finanças públicas" terão suas situações reportadas pela União ao Congresso.


Desse modo, diz a AGU, caberá ao Poder Legislativo deliberar sobre esses casos, "afastando-se, de qualquer modo, a possibilidade de compensações adicionais pela União". Em relação às unidades de federação que mantiverem a consistência de suas arrecadações, "não caberá qualquer tipo de modulação ou compensação de parte a parte".

A União também sugere que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresente um parecer que oriente os Estados e o DF quanto ao cumprimento das duas leis – a que instituiu a alíquota única e que fixou um teto do ICMS (de 17% a 18%). O objetivo seria "conferir segurança jurídica e uniformidade na aplicação dos atos normativos".



*Com informações do Jornal Valor Econômico



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