Publicada versão 1.10 da Nota Técnica 2022.002, que promove pequenos ajustes na versão 1.0 e tem o objetivo de alterar algumas regras de validação para permitir a emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no Convênio ICMS 55/2021.
1. Resumo Essa Nota Técnica divulga alteração em Regras de Validação da NF-e versão 4.0. O prazo previsto para a implementação das mudanças é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 25/07/2022 o Ambiente de Produção: 15/08/2022
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT