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17 de novembro de 2021
QUEM DEVE REPORTAR UM INCIDENTE DE SEGURANÇA À ANPD: CONTROLADOR OU OPERADOR?
A obrigatoriedade de comunicar um incidente à Autoridade – ANPD cabe ao CONTROLADOR, ainda que o incidente ocorra no OPERADOR, de acordo com o artigo 48.
Já a responsabilidade recairá sobre àquele que deixou de tomar as medidas necessárias à segurança de dados dos titulares, conforme preceituam os artigos 44 e 46 da LGPD – Lei 13.709/2018
.Cabe ao Controlador determinar quais medidas de segurança devem ser tomadas, e informar ao Operador que deverá cumprir tais medidas. Uma vez que as medidas não sejam tomadas, ou ainda que tomadas, não sejam suficientes, caberá à ANPD analisar a responsabilidade.
Litteconologia
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Lucia Nascimento