BLOG CONFIG

17 de fevereiro de 2022

Receita Federal dispensa processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional

Resolução CGSN nº 164 prorrogou o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022.


As empresas que ainda não tiveram suas solicitações de opção pelo Simples Nacional processadas poderão enviar as declarações no PGDAS-D como "não optante", pois não haverá a exigência de informar número de processo.


A tela que pede o número do processo não foi alterada, mas o preenchimento não é necessário.


Alertamos que a decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como "não optante" é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção.


Fonte SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Por Daniel Canton 23 de janeiro de 2023
6 benefícios da tecnologia para o setor fiscal
Por Daniel Canton 16 de janeiro de 2023
Config VIF MES Perfomance: conheça a solução de gestão de performance industrial
Por Daniel Canton 9 de janeiro de 2023
Implementação de compliance fiscal: quais são os desafios?
2 de janeiro de 2023
Setor fiscal: como aumentar a produtividade do seu time?
23 de dezembro de 2022
Como o software Config VIF MES Performance pode facilitar um processo de melhoria contínua
22 de dezembro de 2022
Recebimento fiscal: como solucionar os problemas mais comuns
22 de dezembro de 2022
Por que investir em ferramentas digitais na área fiscal?
28 de novembro de 2022
Indicadores de produção industrial o que são e como obtê-los
28 de novembro de 2022
Recebimento Fiscal: quando automatizá-lo?
28 de novembro de 2022
Como um sistema de gestão fiscal pode ajudar a sua loja?
Mais Posts