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RJ - Alterados os prazos de validade do documento fiscal para fins de acobertar o transporte de mercadorias dentro do Estado
Através do ato em comento foram alterados os prazos de validade do documento fiscal, para fins de acobertar o transporte de mercadorias no território deste Estado.
Dessa forma, além das hipóteses já previstas, o prazo de validade do documento fiscal, contado a partir da data da saída da mercadoria será de:
a) 30 dias corridos, em se tratando de operações de movimentação de máquinas, bens e equipamentos por quaisquer meios de transporte, desde que destinadas ou provenientes dos estabelecimentos que desenvolvam as atividades de exploração e produção de petróleo e gás em território marítimo do Estado do Rio de Janeiro;
b) até a data do retorno da mercadoria, nas hipóteses previstas na legislação; ou
c) 7 dias corridos nos demais casos.
Ressalta-se que o prazo previsto na letra "a" também se aplica quando as entradas de máquinas, bens e equipamentos forem provenientes de outras Unidades da Federação.
O ato ora publicado entra em vigor na data de sua publicação em 22.12.2021.
(Decreto nº 47.885/2021 - DOE RJ de 22.12.2021)
Fonte: Editorial IOB