Foi publicado o ato em comento para prorrogar, até o dia 1º.07.2022, os prazos de cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ICMS pelos contribuintes do imposto estabelecidos e inscritos no Município de Petrópolis, ocorridos no período de 15.02 a 31.05.2022.
Ressalta-se que a referida prorrogação não se aplica as obrigações relacionadas com a emissão dos documentos fiscais eletrônicos, bem como sua apresentação ao Fisco, nas operações de controle de trânsito de mercadorias e em outros casos previstos na legislação.
O ato em questão entra em vigor na data de 22.02.2022.
(Resolução Sefaz nº 346/2022 - DOE RJ de 22.02.2022)
Fonte: Editorial IOB