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22 de dezembro de 2021

RS - Receita Estadual orienta contribuintes sobre divergências no cálculo do Ajuste ST

A Receita Estadual identificou problemas relevantes relativos a quatro tipos de divergências no cálculo do Ajuste Substituição Tributária (Ajuste ST) por parte de contribuintes do ICMS. As inconsistências foram apontadas a partir de cruzamento eletrônico de dados realizado pelo fisco gaúcho, tendo como base as informações prestadas pelos contribuintes na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e na Escrituração Fiscal Digital (EFD).


Dessa forma, visando esclarecer dúvidas e auxiliar na correção das informações, a Receita Estadual publicou um material orientativo em seu site, que já está disponível na área de “Serviços e Informações”, item “Substituição Tributária”, subitem Orientação sobre divergência no cálculo do Ajuste ST”.


Os contribuintes devem verificar as respectivas situações e, se for o caso, corrigir as divergências com a maior brevidade possível, evitando futuras ações fiscais por parte da Receita Estadual.


Divergência 1 (Estabelecimento sem Ajuste-ST): Algumas empresas não estão utilizando a sistemática da média móvel em todos os estabelecimentos.


Divergência 2 (C186 em desacordo com C180): Foram identificadas divergências entre as informações prestadas em registros C186 e as contidas no registro C180 da entrada objeto de saída em devolução, em desacordo com o previsto para o modelo do Ajuste-ST (IN 45/98, Tít. I, Cap. IX, itens 19.3-A.1.4, e também no Guia Prático da EFD).


Divergência 3 (C181 em desacordo com C185): Foram identificadas divergências entre as informações prestadas em registros C181 e as contidas no registro C185 da saída objeto de entrada em devolução, em desacordo com o previsto para o modelo do Ajuste-ST (IN 45/98, Tít. I, Cap. IX, itens 19.3-A.1.5, e também no Guia Prático da EFD). 


Divergência 4 (ICMS presumido em C180 em desacordo com NF-e): Foram verificadas informações de ICMS presumido junto à escrituração de entrada de mercadorias, via registro C180, em valores superiores ao total destacado pelo contribuinte substituto tributário, remetente direto.


Caso as dúvidas persistam, os contribuintes devem entrar em contato com a Receita Estadual por meio do Plantão Fiscal Virtual, utilizando o assunto "Escrita Fiscal Digital" – ICMS/IPI (EFD - ICMS/IPI).


Fonte SEFAZ/RS


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