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SC: Prorrogada a vigência da MP que alterou as disposições relativas ao Diferencial de Alíquotas contribuinte e não contribuinte, entre outros
Através do ato em comento foi comunicada a prorrogação do prazo de vigência da Medida Provisória nº 250/2022, que promoveu diversas alterações na Lei nº 10.297/1996, dentre elas:
a) as modificações previstas na Lei Complementar nº 190/2022, relativas ao Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) devido nas operações interestaduais nas aquisições de bens e serviços destinados a consumidor final, contribuinte ou não do imposto;
b) antecipação do imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual referente a operações oriundas de outra Unidade da Federação com mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional para fins de comercialização ou industrialização; e
c) concessão de isenção nas operações de fornecimento de energia elétrica destinadas a consumo por hospital integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), e crédito presumido referente ao fornecimento de energia elétrica às entidades hospitalares integradas ao SUS.
Advertindo que, por força do art. 51 da Constituição do Estado de Santa Catarina, as medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60, prorrogável, uma vez por igual período.
(Ato ALESC nº 10/2022 - DOE SC de 06.04.2022)
Fonte: Editorial IOB