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27 de julho de 2022

Sefaz-CE divulga passo a passo de como impugnar um auto de infração pelo DT-e

Desde o dia 1º de julho, o Contencioso Administrativo Tributário (Conat) está recebendo somente impugnações eletrônicas de autos de infração lavrados digitalmente a partir deste ano. A decisão abrange todas as empresas enquadradas no regime de recolhimento normal.


Os contribuintes devem anexar as impugnações ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). A medida não se aplica aos contribuintes inscritos no Simples Nacional.


Confira o tutorial:


1. Para realizar uma impugnação eletrônica acesse, por meio do menu Serviços do site da Sefaz Ceará, o sistema DT-e com certificado digital.


2. Na página inicial do sistema, clique no menu Caixa Postal, onde você poderá visualizar todos os comunicados disponíveis na sua caixa de entrada.


3. Selecione o comunicado do tipo “Auto de Infração”.


4. Você poderá ver os detalhes desse auto de infração como o número, o remetente, os anexos e o número do protocolo, que é o número de referência desse comunicado.


5. Embaixo, clique no botão “Impugnar”. Selecione a opção “Impugnação”, que é a única disponível.


6. No canto inferior direito, há um ícone de anexo (símbolo de clips). Clique nele para encontrar seu documento e anexar. Você pode selecionar vários arquivos até o limite de 50mb.


7. Após selecionar todos os arquivos, clique no botão “Enviar”. Aguarde a confirmação do envio que irá aparecer por meio de um pop-up na tela com o protocolo de envio.


8. Para checar se efetivamente o comunicado foi enviado, clique em “Comunicados respondidos” e, em seguida, acesse o comunicado do auto de infração novamente. Lá você verá o comunicado recebido e abaixo dele a resposta, o número do protocolo e os arquivos que você enviou, impugnando o auto de infração.


A Sefaz Ceará lembra ainda que a documentação referente aos autos de infração anteriores a 2022, que tenham sido lavrados fisicamente, continuará sendo protocolada na sede do Conat (Av. Alberto Nepomuceno nº 77, Centro – Fortaleza/CE).



Fonte: Sefaz-CE.



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