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4 de abril de 2022

SEFAZ PR: Número do Regime Especial passa a ser obrigatório no preenchimento da NF-e e NFC-e.

Conforme Norma de Procedimento Fiscal 018/2022 do Estado do Paraná, publicada no DOE/PR em 29/03/2022, vem acrescentar alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 53 de 12 de julho de 2018, que passa a estabelecer a obrigatoriedade de preenchimento de campos específicos nos documentos fiscais eletrônicos.


  • Nas hipóteses em que o estabelecimento possuir Regime Especial, deverá ser informado, quando exigido, o respectivo número nos documentos fiscais eletrônicos por ele regulamentados:
  • NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
  • NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65.

O número do Regime Especial será informado no campo “nProc”, conforme Tabela de Padrões de Regime Especial de cada UF. O campo Indicador da origem do processo deverá ser preenchido com o valor correspondente à SEFAZ (indProc=0) e o campo Tipo do ato concessório deverá ser preenchido com o valor correspondente à Regime Especial (tpAto=10).”.


Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação (29/03/2022).


Fonte: Sefaz PR


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